Utilitários Contábeis

Contador: fique atento às 5 últimas obrigações acessórias de setembro!


30/09/2026
Brasil
Jornal Contábil

A rotina do contador e dos escritórios de contabilidade são bem corridas e, por isso, estes profissionais buscam todos os dias soluções para otimizar os seus processos contábeis

Dentre as tarefas do contador está o envio das obrigações contábeis. Tratam-se de declarações que precisam ser entregues mensal, trimestral e anualmente pelas empresas visando mostrar ao governo que a empresa cumpre com suas obrigações e segue as regras fiscais estabelecidas.

Assim, fica evidente que essas declarações são de entrega obrigatória e, por isso, a não entrega delas pode ocasionar multas altas que prejudicam a empresa. 

Para te ajudar nestes últimos dias do mês de setembro, vamos te lembrar das obrigações com envio até amanhã, dia 30, quarta-feira. 

Acompanhe!!

 

Calendário das últimas obrigações do mês de setembro

1 – DCTFWeb 

A DCTFWeb (Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e à confissão de tributos federais devidos e créditos para cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil. 

É uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros. Por meio da DCTFWeb será possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento.

O prazo para enviar a DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. O prazo de envio é até dia 30.

 

2 – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) 

Através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), informam as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. 

Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. 

Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

O envio desta declaração deve ocorrer através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente. Seu prazo vence dia 30.

 

3 – Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) 

Todas as operações imobiliárias que ocorrem no país devem ter sua informação direto à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.

Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ter sua emissão para cada imóvel alienado ou adquirido. Prazo para envio: dia 30.

O representante do Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

 

4 – DeCripto

DeCripto é a Declaração de Criptoativos da Receita Federal, criada para substituir a sistemática anterior de prestação de informações sobre operações com criptoativos. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, a DeCripto foi desenvolvida para substituir a norma anterior (IN nº 1.888/2019) e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização definidos pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Nesta declaração deve-se informar, além de compra, venda e troca de criptomoedas, operações como staking (rendimentos), airdrops, mineração, empréstimos em cripto e transferências entre carteiras.

O envio ocorre diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal e o prazo é até dia 30 de setembro.

 

5 – DTTA

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de ações de uma pessoa para outra. 

Essa transferência pode ocorrer por diversas razões, como a venda de ações, doação, herança ou fusão de empresas. A DTTA é essencial para garantir a segurança jurídica das partes e para que a transferência tenha validade perante a lei.

O vencimento da DTTA também será dia 30, com informações relativas ao período de janeiro a junho de 2026. 


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