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Contador descobre fraude em empresa de Consultoria tributária que causou prejuízo de R$ 348 milhões aos cofres públicos


22/03/2024
Brasil
Jornal Contábil

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), com o apoio do Grupo Especializado de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), contra 6 pessoas acusadas de formarem organização criminosa para prática de estelionato por meio de fraude aos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

A organização, investigada pela Operação Inflamável da Polícia Federal (PF), oferecia supostos serviços de “inteligência tributária”, por meio da empresa de consultoria Tributary, a clientes varejistas, em sua maioria postos de combustíveis, com a promessa de que teriam falso direito à restituição tributária da Receita Federal.

Prejuízos Milionários

Os crimes teriam ocorrido entre novembro de 2021 e outubro de 2022, causando prejuízos milionários aos cofres públicos e aos clientes da consultoria Tributary, sediada em Lagoa Santa (MG).

Segundo a denúncia do MPF, a empresa gerida pela organização criminosa teria se especializado em fraudes mediante aplicação de artifícios nos sistemas de lançamento de créditos tributários e de formulação de pedidos eletrônicos de restituição tributária da Receita, que tinham como objetivo restituições francamente indevidas de Pis e Cofins em nome de clientes.

Ainda de acordo com o MPF, a organização criminosa lançou créditos tributários fictícios, sem causa lícita, no fabuloso valor de R$ 3,69 bilhões, em nome de milhares de contribuintes. Desse total, R$ 348 milhões foram indevidamente pagos a 196 clientes da empresa da consultoria Tributary.

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“As restituições não alcançaram valores ainda mais impressionantes porque a fraude foi detectada e novos pedidos de restituição baseados em créditos falsamente lançados foram barrados nos sistemas eletrônicos”, informam os procuradores da República que assinam a denúncia criminal, já recebida pela 1ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.

Contador Desconfiou 

A fraude foi descoberta após o contador de um grupo empresarial, que havia contratado a consultoria tributária, ter procurado a Polícia Federal para noticiar um depósito sem causa de R$ 9 milhões na conta de seus clientes.

A fraude – De acordo com o MPF, duas empresas eram usadas na fraude, a Correct Tax Consultoria Tributária Ltda, cujo nome fantasia é Tributary, e a Solutions Tributary Ltda.

A primeira empresa se apresentava aos clientes (contribuintes) e celebrava os contratos, ao passo que a segunda recebia as procurações para a operacionalização dos pedidos de restituição.

 

Dessa forma, a fraude iniciava a partir de um “discurso enganoso perante o mercado consumidor” onde a Tributary, que se vendia como especializada em matéria de recuperação de créditos e de “inteligência tributária“, garantia haver “alguma ‘tese tributária’ consolidada na jurisprudência e aceita pela RFB, o que nunca houve”.

Os clientes prospectados, que confiavam na seriedade da consultoria, assinavam contrato se comprometendo a remunerar a empresa com 30% dos valores restituídos, em geral. A partir daí, a empresa enganava a Receita por meio da “utilização de códigos residuais de geração de crédito e de software para lançamento em massa de informações retificadoras nas escriturações digitais (EFD-Contribuições)”.

Conforme narra o MPF, a organização criminosa se valeu de uma “vulnerabilidade no sistema de restituição” que “fez com que pretensões que seriam certamente rejeitadas na esfera administrativa passassem despercebidas”.

Multas e Endividamentos

Por fim, quando alguns empresários questionavam a consultoria tributária “diante de valores tão elevados e inesperados” a serem restituídos, a Tributary alegava “segredo profissional” ou “segredo da expertise”, para sustentar a fraude e impedir que os clientes compreendessem o porquê do recebimento de valores tão expressivos.

Multas e endividamento – A partir do segundo semestre de 2022, a Receita “instaurou procedimentos de conformidade contra milhares de contribuintes, dando-lhes a oportunidade de cancelar as inserções de informações falsas na escrituração digital (EFD-Contribuições) e de restituir as quantias indevidamente recebidas sem aplicação de multas”.

Mas, como a maioria desses clientes acreditava na lisura dos procedimentos da consultoria tributária contratada, que também se recusava a devolver a parcela da restituição recebida (em geral, 30%), várias dessas empresas não aceitaram a oferta de solução amigável proposta pela RFB. Essa situação resultou no lançamento de pesadas multas e endividamento dessas empresas.

Direito de crédito – No caso de produtos e mercadorias sujeitos à tributação monofásica (concentrada) e destinados à revenda, como é o caso do combustível, entre outros, não existe direito de crédito, de acordo com a legislação, com a jurisprudência e com o entendimento da Receita Federal do Brasil.

A legislação proíbe expressamente o aproveitamento de créditos nas operações de revenda de mercadorias e produtos monofásicos (art. 3º, I, b, da Lei 10.637/2002 e art. 3º, I, b, da Lei 10.833/2003). E a Receita Federal tinha entendimento administrativo expresso contrário à geração de créditos de Pis e Cofins na revenda de produtos sujeitos a tributação concentrada, entendimento consolidado bem antes do início das fraudes.


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