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Contadores devem votar obrigatoriamente nas eleições dos CRCs nesta quinta-feira (13); veja horários


13/11/2025
Brasil
Contábeis

Os profissionais da contabilidade devem votar nesta quinta-feira (13) na eleição do plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A votação é obrigatória e todo o processo será realizado via internet, no site oficial das eleições dos CRCs ou pelo aplicativo CRCDigital. Os votos serão recebidos no período entre 8h e 20h (horário oficial de Brasília) desta quinta-feira (13).

O CFC destaca que para poder entrar no sistema e validar o voto, os contadores e técnicos em contabilidade precisam estar em situação regular no CRC de sua jurisdição, ou seja, sem nenhum débito de qualquer natureza com o Conselho. Caso tenha alguma pendência, o profissional deve regularizar a situação até o dia 3 de novembro. É necessário ainda que os dados cadastrais estejam atualizados no CRC.

A votação é obrigatória para os contadores e técnicos em contabilidade com idade até 70 anos na data da eleição. A ausência de voto do profissional apto a votar na eleição, sem justificativa, gera multa. Assim, mesmo que o profissional não esteja atuando, se tiver o registro ativo e estiver em dia com as obrigações junto ao CRC, é necessário participar da votação. O voto é facultativo apenas para os profissionais com  idade igual ou superior a 70 anos na data da eleição.

 

Como votar na eleição do CRC

1º passo: acesse www.eleicaocrc.org.br;

2º passo: selecione a sua "Jurisdição";

3º passo: na opção "Votar", inicie o processo de autenticação, que se dará por meio de certificação digital, biometria ou o recebimento de código de acesso (Token/Pin) por e-mail ou SMS. A autenticação também será possível por meio do aplicativo CRCdigital.

Em caso de dúvidas, o votante deve procurar o módulo “Ajuda” no site ttps://www.eleicaocrc.org.br/.

Nesta aba, também já está disponível o atendimento aos eleitores via telefone e chat.

 

Multas para quem não votar

Quem estiver obrigado a votar e não justificar sua ausência ao pleito, dentro de 30 dias após a sua realização, incorrerá em multa no valor correspondente a R$120,00, nos termos da Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024.


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