Utilitários Contábeis

Contadores pedem ao Fisco que Lei das SAs prevaleça à da isenção do IR


11/12/2025
Brasil
Poder 360

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) se reunirá com técnicos da Receita Federal na 4ª feira (10.dez.2025) para tentar solucionar o impasse criado pela nova lei de isenção de Imposto de Renda sobre lucros. Leia a íntegra da lei (PDF – 241 kB).

O objetivo é solicitar que o Fisco edite uma nota técnica permitindo que os prazos de apuração sigam a Lei das SAs (Lei 6.404 de 1976), e não o limite rígido de 31 de dezembro de 2025 imposto pela nova legislação, considerado inexequível por especialistas.

A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sem vetos, condiciona a isenção tributária à distribuição dos lucros até o último dia do ano.

O trecho é considerado “inexequível” por contadores e advogados tributaristas, uma vez que 31 de dezembro é feriado bancário e operacionalmente inviável para o fechamento de balanços, principalmente os auditados.

Ângela Dantas, conselheira do CFC, afirmou ao Poder360 que o conselho pedirá que a Receita Federal considere o prazo estipulado na Lei das SAs, que permite a aprovação e destinação dos lucros até 30 de abril do ano seguinte.

“A Lei nº 6.404 delibera que até 30 de abril esses lucros sejam destinados. Então, a gente queria seguir isso para todas as empresas. Por exemplo, uma grande rede de supermercados ou de combustíveis não tem como fazer essa destinação à meia-noite do dia 31 de dezembro. O contábil não fecha junto com o financeiro nessa velocidade”, disse Dantas.

 

GARGALO OPERACIONAL

O argumento que será levado à Receita Federal é a impossibilidade técnica de apurar o lucro real final no mesmo dia em que o ano se encerra. Segundo o CFC, empresas de grande porte e companhias abertas (listadas em Bolsa) dependem de auditoria externa para validar os números, um processo que leva meses.

Para as empresas menores, como as do Simples Nacional, o risco é fiscal. A conselheira alerta para o perigo de distribuir lucros baseados em balancetes do 3º trimestre (setembro) e a empresa registrar prejuízo nos últimos 3 meses do ano.

“Se acionasse o lucro até 30 de setembro e nesses três meses a empresa tiver um fator que gere prejuízo, aquele lucro escriturado será alterado. É essa insegurança que a contabilidade está tendo”, disse Dantas.

 

SOLUÇÃO ESPERADA

A expectativa do Conselho é que o Fisco publique uma nota técnica para normatizar o tema, suprindo a lacuna deixada pela sanção presidencial sem o veto sugerido pelo CFC.

Dantas relatou que já houve sinalização informal de integrantes da Receita Federal sobre a elaboração do documento. “Muitas vezes vem a lei, mas quem diz como operá-la são as notas técnicas. Precisamos dessa definição do órgão tributário para dar segurança jurídica ao contribuinte e ao contador”, concluiu.

 

DESCAPITALIZAÇÃO

Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o problema vai além do calendário: há um risco real de descapitalização das empresas.

Mário Sérgio Telles, diretor de Economia da confederação, alerta que muitos dos lucros de anos anteriores (2023 e 2024) foram reinvestidos ou usados como capital de giro –já que a linha de crédito é cara no Brasil. Obrigar a distribuição agora pressionaria a liquidez do setor.

Diante do impasse sobre como registrar contabilmente valores que só serão pagos efetivamente em 2026, 2027 ou 2028, a CNI propõe a criação de um mecanismo específico no balanço: uma conta de reserva de lucros não tributáveis.

“A gente entende que deveria ser criada uma reserva de lucros, uma conta de reserva de lucros não tributáveis, para esses resultados apurados até 2025. […] Eles ficariam no balanço registrados numa conta e depois seriam distribuídos sem a incidência do imposto de renda”, disse Telles.

 

APOSTA NO CONGRESSO

Para resolver a incompatibilidade de datas –já que é inviável apurar o lucro real de 2025 antes do fechamento do balanço–, a indústria trabalha pela aprovação do PL 5.473 de 2025, que trata de alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Leia a íntegra (PDF – 247 KB).

O texto, que já foi aprovado no Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados, harmoniza as regras tributárias com a Lei das SAs. A principal mudança é estender o prazo de registro da distribuição de lucros e dividendos para 30 de abril de 2026.

A CNI articula para que a medida seja votada na Câmara ainda em 2025, evitando insegurança jurídica.

A Receita Federal foi procurada em 24 de novembro de 2025 pela 1ª vez e em outras 3 tentativas. A última foi na 2ª feira (8.dez), por e-mail enviado às 12h50, e por mensagem, às 13h08. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato