Utilitários Contábeis

Contadores relatam instabilidade para emissão de NFS-e nacional; Receita orienta buscar os municípios


08/01/2026
Brasil
Portal da Reforma Tributária

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Os grupos de WhatsApp de contadores e tributaristas foram inundados por um assunto neste início de ano: a instabilidade na emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) com padrão nacional.

Os relatos são diversos. Alguns falaram em divergências na solicitação de códigos, além de um relatório mensal com usabilidade limitada. 

Circularam também imagens de mensagens de “cadastro não encontrado” e sistemas desconfigurados, mesmo que os profissionais afirmem ter seguido os protocolos corretamente.

Algumas capitais citadas foram Fortaleza, São Paulo e Juiz de Fora. Nas cidades menores, as reclamações também são frequentes.

O QUE DIZ A RECEITA

O Portal entrou em contato com a Receita Federal nesta 3ª feira (6.jan.2026) e questionou sobre os relatos de instabilidade. O órgão orientou em nota que os contribuintes procurassem os municípios para solucionar eventuais impasses. 

O Fisco assumiu que havia, sim, instabilidade no âmbito nacional da NFS-e até o dia 5. Atribuiu o motivo ao “alto número de acessos e consultas no banco de dados”.

Entretanto, negou haver quaisquer impossibilidades no âmbito nacional do sistema neste momento. 

“Na data de hoje (06/01/2026) o ambiente da NFS-e está em contínuo monitoramento e não há nenhum problema no ambiente que impeça a emissão de NFS-e”, diz o posicionamento. 

Segundo a Receita, os atuais problemas vieram porque muitas prefeituras fizeram o convênio recentemente e ainda não implementaram o sistema de forma integral.

“O município, por exemplo, pode ter se conveniado e não ter realizado as devidas configurações (pode estar ativo e não ter adotado o emissor nacional; pode estar ativo, adotou o emissor nacional, mas não habilitou os contribuintes, entre outros)”, declara o órgão.

Daí vem a orientação para que os contribuintes busquem as prefeituras em caso de dificuldade para emitir os documentos. Leia a íntegra do posicionamento do Fisco ao final da notícia.

ENTENDA A NOTA FISCAL

Janeiro de 2026 marca o início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e com padrão nacional. É uma das etapas da implementação prática da reforma tributária do consumo.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começam a ser destacados em formato teste a partir deste ano para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

O documento é lançado em nível municipal. As prefeituras precisam ativar o convênio com o sistema nacional para que o processo flua de forma correta.

A Receita afirmou que “quase” 2.000 municípios ativaram o acesso no início do ano. Ou seja, cerca de 35% das 5.571 cidades brasileiras fizeram o convênio de última hora.

Segundo o portal atualizado sobre a adesão à NFS-e, 106 municípios ainda não aderiram às regras. Todos são de pequeno porte.

Pode-se dizer que a confusão no início do ano já era esperada. O Fisco decidiu que o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026. Inicialmente, a regra era obrigatória. 

Especialistas também já alertavam para os problemas. O diretor de relações governamentais da Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software), Marcelo Almeida, disse em entrevista ao Portal que não há capacidade “mínima” de processamento no desenvolvimento dos sistemas da reforma.

Confira a nota da Receita Federal:

No dia 01/01/2026, quase 2000 municípios ativaram seu convênio para utilização da NFS-e.

No dia 05/01/2026 houve uma lentidão no sistema, com relatos de impossibilidade momentânea de emissão de notas, decorrente de alto número de acessos e consultas no banco de dados da NFS-e, que já foi reconfigurado e a lentidão resolvida.

Na data de hoje (06/01/2026) o ambiente da NFS-e está em contínuo monitoramento e não há nenhum problema no ambiente que impeça a emissão de NFS-e.

Cumpre destacar, no entanto, que as principais razões relacionadas à impossibilidade de emissão de NFS-e dizem respeito a problemas de configuração pelos Municípios, que recém ativaram seus convênios e ainda possuem dúvidas. O município, por exemplo, pode ter se conveniado e não ter realizado as devidas configurações (pode estar ativo e não ter adotado o emissor nacional; pode estar ativo, adotou o emissor nacional, mas não habilitou os contribuintes, entre outros).

Orienta-se no sentido de que os contribuintes verifiquem junto à Secretaria de Finanças, ou equivalente, de seu Município se foram adotadas as providências e adequações necessárias para possibilitar a emissão, conforme orientações amplamente divulgadas e conforme previsto na Lei Complementar 214/2025.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato