Utilitários Contábeis
Convênio prevê retenção de benefício fiscal
O Convênio ICMS 31/2016, publicado no Diário Oficial da União semana passada, autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos.
De acordo com a Cláusula Primeira do Convênio "Ficam os estados e o Distrito Federal autorizados a condicionar a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos, a que as empresas beneficiárias depositem nos fundos de que trata a cláusula segunda o valor equivalente a, no mínimo, dez por cento do respectivo incentivo ou benefício."
Posto isso, os governos ficam autorizados a reter um depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo como condição para a sua concessão e manutenção.
De acordo com o Convênio o valor do depósito será calculado mensalmente e depositado na data estabelecida na legislação estadual ou distrital. E eventual descumprimento por três meses acarretará na perda definitiva do respectivo incentivo.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571