Utilitários Contábeis

CRC - CRC: contadores podem regularizar anuidade com parcelamento no cartão de crédito


22/08/2023
Brasil
Contábeis

O prazo para pagamento da anuidade do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terminou no dia 31 de março, mas os profissionais podem regularizar os débitos pendentes de exercícios passados e deste ano de 2023 por meio do parcelamento via cartão de crédito.

Os valores em débito que já expiraram, tanto de profissionais quanto de firmas contábeis, poderão ser quitados, inclusive englobando os saldos remanescentes de parcelas anteriores. A alternativa de quitação por intermédio do cartão de crédito está disponível em um prazo de até 12 parcelas, sujeitas a juros.

Para acessar informações adicionais sobre os métodos de pagamento viáveis para a regularização dos débitos, é necessário que o profissional visite o site eletrônico correspondente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua área de jurisdição. 

Quem deve pagar a anuidade do CRC?

 

De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei nº 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os CRCs e regulamentou a profissão, determinam que, para exercê-la, o profissional contábil deve estar devidamente registrado no CRC do seu estado, o que gera a obrigação de pagar a anuidade. 

A obrigatoriedade aplica-se a todo e qualquer profissional contábil com registro ativo, e às empresas que exercem atividades contábeis. 

Somente fica desobrigado da anuidade o profissional que, ao deixar de exercer a profissão ou requerer baixa do registro. 

 

Mesmo não exercendo atividade contábil, se o profissional optar por manter o registro ativo no CRC, tem que pagar a anuidade. E se, ao requerer a baixa, o profissional ou organização tiver anuidades pendentes de outros exercícios, elas continuam sendo devidas, mesmo após a baixa do registro.

O que acontece com quem deixa de pagar a anuidade?

A anuidade vence no dia 31 de março e o boleto para pagamento pode ser gerado diretamente no site do CRCPR. A partir de 1º de abril de cada ano, se a anuidade do ano corrente não foi quitada, o valor será acrescido de juros e multa correspondentes ao período de atraso.

Agora, se o profissional deixar de pagar mais de uma anuidade deve contatar o setor de cobrança do CRC para regularizar sua situação.

 

Não havendo a quitação, além de a dívida continuar crescendo devido aos juros e multas, o débito é inscrito na dívida ativa e, na sequência, é ajuizada ação de execução fiscal.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato