Utilitários Contábeis
CTASP aprova projeto de lei que prevê licença especial à gestante em situação de risco
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou semana passada o Projeto de Lei nº 4.884/2012, que altera a CLT, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre licença especial à gestante em situação de risco.
A proposta acresce o inciso III ao § 4º do art. 392 da CLT, para assim dispor:
"Art. 392. § 4º. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
[...]
III - licença especial, caso ela ou o nascituro esteja em situação de risco, mediante laudo médico comprobatório."
O Projeto prevê, ainda, alteração no art. 59 da Lei nº 8.213/1991, que passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
"§ 2º O auxílio-doença é devido à segurada que esteja há mais de 15 (quinze) dias em licença especial prevista no inciso III do § 4º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e consistirá em renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, a ser paga na forma dos arts. 72 e 73 desta Lei."
De acordo com a deputada Flávia Morais (relatora na CTASP) "Medidas como a deste projeto, que protegem o mercado de trabalho da mulher, permitem também que ela realize com serenidade o seu papel de mãe".
O Projeto segue seu trâmite, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.