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DC-e rejeitará emissão por contribuinte de ICMS a partir de novembro


08/10/2026
Brasil
Contábeis

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passará a rejeitar, a partir de 2 de novembro de 2026, documentos emitidos por contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A mudança ocorre com a ativação da regra de validação C02-30, que verifica se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) informado como usuário emitente da DC-e está cadastrado como contribuinte do ICMS.

Quando a condição for identificada, o documento será rejeitado com a mensagem:

“Rejeição 812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS].”

A alteração foi comunicada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefaz-PR) em 6 de outubro e consta no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Secretaria Virtual da Receita Estadual (SVRS).

 

Quem será afetado pela mudança

A nova validação alcança o CNPJ utilizado como usuário emitente da DC-e. Dessa forma, empresas e sistemas que atualmente permitem a emissão do documento devem verificar a situação cadastral dos usuários antes da entrada da regra em produção.

A recomendação oficial é direcionada a empresas, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e demais sistemas integrados à DC-e. Esses agentes devem revisar os processos de emissão antes de 2 de novembro.

O objetivo é evitar que a DC-e seja utilizada por contribuintes do ICMS em situações nas quais a legislação exige outro documento fiscal.

 

O que muda para quem é contribuinte do ICMS

A partir da entrada em produção da regra, o contribuinte do ICMS não poderá utilizar a DC-e nas operações abrangidas pela validação.

Nesses casos, deverá ser emitido o documento fiscal correspondente à operação. A Sefaz-PR destaca especialmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, quando houver exigência legal.

A mudança, portanto, não representa apenas uma alteração no sistema de emissão. Empresas que utilizam a DC-e precisam verificar se o documento está sendo empregado em operações para as quais ele é efetivamente permitido.

 

Para que serve a DC-e

A DC-e foi criada para documentar o transporte de bens e mercadorias quando não houver obrigação de emissão de outro documento fiscal específico.

A Receita Federal também classifica a DC-e como documento destinado ao transporte de bens para os quais não é exigido outro documento fiscal.

Com a nova regra, o sistema passará a verificar automaticamente se o CNPJ do emitente é contribuinte do ICMS. Caso seja, a emissão será bloqueada.

 

O que empresas devem fazer antes de novembro

A principal medida recomendada é revisar os processos de emissão da DC-e antes de 2 de novembro de 2026.

 

Empresas e plataformas que utilizam o documento devem:

  • Verificar quais usuários estão cadastrados como emissores;
  • Conferir a situação cadastral dos CNPJs utilizados na emissão;
  • Identificar quais operações atualmente utilizam a DC-e;
  • Verificar se essas operações continuam dentro das hipóteses permitidas;
  • Adequar sistemas para impedir tentativas de emissão por contribuintes do ICMS;
  • Avaliar qual documento fiscal deverá ser utilizado quando a DC-e não puder ser emitida.

A revisão também deve envolver transportadoras, marketplaces e plataformas de comércio eletrônico que tenham integração com a DC-e.

 

Regra entra em vigor em 2 de novembro

A ativação da regra C02-30 está prevista para 2 de novembro de 2026, no ambiente de produção.

A partir dessa data, a identificação de um CNPJ contribuinte do ICMS como usuário emitente resultará na rejeição automática da DC-e pela regra 812.

A medida reforça a finalidade original do documento e busca evitar que a DC-e seja utilizada como substituta da NF-e ou de outro documento fiscal exigido pela legislação.


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