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Declaração de Atividades Imobiliárias altera data de entrega em São Paulo
De acordo com a Instrução Normativa SF nº 5/2017 - DOM São Paulo datada de 14/04/2017, a entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI) relativa ao IPTU será:
a) facultativa, a partir da incidência do mês de março/2017; e, b) obrigatória, a partir da incidência do mês de junho/2017.
A Declaração de Atividades Imobiliárias é o meio utilizado, pelo qual as seguintes pessoas, físicas ou jurídicas, mesmo sem serem contribuintes ou responsáveis pela obrigação principal, ficam obrigadas a informar à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias, bem como a sua intermediação, localizadas no Município de São Paulo:
a) construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; b) imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis; c) leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.
Deverá ser efetuada por aplicativo disponibilizado na Internet, com utilização de senha Web, e entregue até o dia 15 de cada mês, com as informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente especificadas no mês. A declaração deve ser entregue mesmo na ausência de transações imobiliárias no período.
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