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Declaração do Imposto de Renda 2025: o que sabemos até agora?


21/01/2025
Brasil
Contábeis

O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está previsto para acontecer entre 17 de março e 31 de maio deste ano, seguindo as regras divulgadas em anos anteriores pela Receita Federal,   e é fundamental que os contribuintes estejam atentos às normativas estabelecidas pela autarquia. O correto cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar pendências com o Fisco.

Embora as diretrizes específicas para a declaração de 2025 ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento. 

A faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais, valor correspondente a dois salários mínimos de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da isenção para R$ 3.036 em 2025, conforme orientação do presidente da República.

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o impacto dessa medida ainda será analisado, e que serão propostas compensações para manter o equilíbrio fiscal. Outra proposta em discussão é a ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil, prevista para 2026, mas que aguarda aprovação do Congresso Nacional.

Despesas dedutíveis e benefícios fiscais

Os contribuintes podem aproveitar uma série de despesas para reduzir o valor do imposto devido. Entre as principais estão:

  • Saúde: consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses. Essas despesas devem ser vinculadas ao declarante ou a seus dependentes;
  • Educação: gastos com instituições de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior;
  • Outros: contribuições previdenciárias, tanto ao INSS quanto às previdências privadas.

Por outro lado, despesas como cirurgias estéticas e gastos com transporte para tratamentos no exterior não são dedutíveis. É fundamental revisar a lista de despesas permitidas pela Receita Federal e organizar os comprovantes com antecedência.

Rendimentos de investimentos e declaração de Pix

 

Os contribuintes que obtiveram rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem ficar atentos às regras específicas:

  • Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
  • Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;
  • Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.

Conversão de moeda e rendimentos do exterior

Rendimentos provenientes do exterior devem ser declarados em reais, utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central. Essa exigência reforça a importância de documentar todas as transações financeiras internacionais com precisão.

Modelos de declaração: Simplificado ou Completo

A escolha entre os modelos simplificado e completo depende do perfil do contribuinte:

  • Simplificado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;
  • Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.

Prevenção de erros e benefícios da declaração antecipada

Entre os erros mais frequentes estão a omissão de rendimentos, erros na declaração de bens e a falta de revisão de deduções permitidas. Para evitar contratempos, recomenda-se:

  • Revisar todas as informações antes do envio;
  • Organizar documentos, como comprovantes de despesas e informes de rendimentos;
  • Optar pelo envio antecipado, garantindo prioridade nos lotes de restituição.

O cronograma de pagamentos da restituição, que ocorre entre maio e setembro, prioriza idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que entregaram a declaração nos primeiros dias.

 

A organização e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo são passos essenciais para evitar problemas futuros e garantir uma relação transparente com o Fisco.


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