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Decreto facilita o cumprimento da cota de aprendizes
Foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (05/05/2016) o Decreto nº 8.740/2016, que altera o Decreto nº 5.598/2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz.
De acordo com o Decreto "o estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poderem ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência Social a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz."
Dessa forma, a norma facilita o cumprimento da cota de aprendizes, pois possibilita que certas empresas treinem os jovens em outros locais, que não suas dependências.
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