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DEDUÇÃO NO IR - Senado analisará incentivos fiscais para empresas que doarem recursos para combate da Covid-19


18/06/2021
Brasil
Contábeis

O Senado deve analisar o PL 1.208/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados, que cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19.

A ideia é conceder incentivos fiscais para grandes empresas que doarem recursos para medidas voltadas ao combate do coronavírus.

Poderão participar as empresas tributadas com base no lucro real, ou seja, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. 

As instituições poderão deduzir o valor da doação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Caso a empresa seja da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% do imposto devido.

Caso o projeto seja aprovado, o total de deduções será limitado a R$ 1 bilhão, sendo R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022.

Aumento nas alíquotas

O incentivo fiscal será compensado pelo aumento das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. 

Hoje, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. Pelo texto, as alíquotas subirão respectivamente para 2% e 5%, mas voltarão para 0,65% no PIS/Pasep e 4% de Cofins quando o limite estabelecido como teto for alcançado.

Devido à regra da "noventena", as novas alíquotas e a permissão para deduzir o valor doado pelas empresas devem entrar em vigor só a partir do quarto mês de publicação da eventual futura lei, caso o projeto seja aprovado.

Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19

O programa deve se estender por toda pandemia, enquanto durar a necessidade de pesquisas, desenvolvimento e inovação relacionados à mitigação dos efeitos da covid-19 no Brasil. 

O projeto entende por pesquisa, desenvolvimento e inovação, os projetos que visam ao desenvolvimento de soluções e tecnologias para prevenção, controle, tratamento e mitigação das consequências sanitárias da covid-19. 

 

Os recursos deverão ser depositados em favor do programa, nos termos de regulamentação a ser definida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. A execução dos projetos deverá ser realizada exclusivamente por instituições de ciência e tecnologia (ICTs) credenciadas no ministério.


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