Utilitários Contábeis
Dependentes em DIRPF com 12 anos ou mais devem estar inscritos no CPF
A Instrução Normativa RFB nº 1.688/2017, publicada hoje no DOU altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.
A IN altera o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 para assim dispor:
"Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:
[...]
III - com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);"
Por outro turno, a norma dispensada da inscrição no CPF as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput:
"I - com menos de 12 (doze) anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou
II - com menos de 6 (seis) anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017."
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571