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DERE: nova obrigação acessória trará exigências aos contadores


27/08/2026
Brasil
Jornal Contábil

A Reforma Tributária trará grandes mudanças no setor tributário do Brasil. O objetivo principal é simplificar a arrecadação, unificar tributos e desburocratizar as obrigações acessórias – aqueles relatórios administrativos que as empresas enviam para informar seus impostos.

Nesse cenário de mudança, surge a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). Ela é uma nova obrigação acessória criada para atender as particularidades de setores que operarão sob regimes tributários especiais no novo sistema.

Com a extinção de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) se tornam os principais impostos sobre o consumo. 

No entanto, nem todo setor consegue se encaixar no modelo padrão de tributação. Por isso, o governo manteve regimes diferenciados para áreas como saúde, mercado financeiro e construção civil, entre outros. É exatamente aqui que a DERE entra em cena.

 

O que é a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE)?

A DERE será um relatório digital obrigatório que as empresas precisarão preencher e enviar periodicamente ao Fisco. Seu propósito é informar de forma clara e organizada os dados sobre a apuração da CBS e do IBS quando esses forem recolhidos por regimes específicos de tributação.

Mas o que são esses “regimes específicos”? Eles são tratamentos tributários diferenciados aplicados a setores que, devido à sua natureza ou modelo de negócio, não se encaixam na tributação padrão. Por exemplo:

  • Instituições financeiras
  • Planos de saúde
  • Operadoras de jogos e apostas
  • Empresas do setor imobiliário

Esses setores continuarão com regras próprias para o cálculo e pagamento de seus tributos. A DERE, então, será o canal por onde essas empresas comunicarão à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os valores devidos, as bases de cálculo e as operações realizadas. Ela substituirá muitos controles que hoje são feitos por declarações separadas.

A DERE foi pensada para ser centralizada, padronizada e eletrônica, seguindo o modelo de outras obrigações acessórias modernas, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb.

 

O que muda com a DERE?

A principal mudança trazida pela DERE é a simplificação e modernização da forma como as empresas prestam informações ao Fisco. Hoje, o sistema tributário brasileiro exige diversas declarações, como SPEDs, GIA, EFDs, DCTFs, entre outras, dependendo da atividade e do regime da empresa.

Com a implantação da DERE, teremos:

  • Unificação de dados: A nova obrigação vai consolidar informações que hoje são entregues em múltiplas declarações, diminuindo a duplicidade.
  • Confissão de dívida: Ao enviar a DERE, a empresa automaticamente reconhece os valores devidos. A declaração se torna uma “confissão de dívida”, como já acontece com outras obrigações eletrônicas.
  • Aprimoramento do controle fiscal: A padronização digital dos dados permitirá que a administração tributária faça um controle e cruzamento de informações mais eficientes, reduzindo a evasão fiscal.
  • Adaptação à natureza do setor: Os campos da DERE serão ajustados à realidade de cada regime específico, evitando exigências que não se encaixam na atividade empresarial.

 

Quando a DERE começará a valer?

A obrigatoriedade da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DERE está prevista para janeiro de 2026, mesma data em que passam a valer a CBS e o IBS. As normas detalhadas de envio e periodicidade ainda serão regulamentadas.

 

O que muda para as empresas?

Empresas incluídas nesses regimes especiais precisarão:

  • Revisar seus cadastros de produtos e serviços
  • Adaptar o ERP para gerar a nova obrigação acessória DERE
  • Treinar as equipes contábil, fiscal e de TI
  • Organizar processos e garantir a qualidade das informações
  • Acompanhar atualizações normativas

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