Utilitários Contábeis

Desafios fiscais do terceiro setor


01/07/2015
Brasil
DCI

Transformação obriga os contadores a ajustar a gestão contábil à realidade fiscal do País

Processo há algum tempo presente nas empresas, o aprimoramento das ferramentas de gestão contábil-tributária também já faz parte do cotidiano das organizações sociais brasileiras - ao menos das que contam com uma administração mais profissionalizada.

Essa nova fase do terceiro setor nacional ganhou mais força nos últimos tempos, com a gradual implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Agora, entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas que, durante o exercício, ultrapassarem o limite de recolhimento de R$ 10 mil, a título de PIS/Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita, estão obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das Contribuições.

Ao mesmo tempo, as organizações são obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao exercício social finalizado em 31 de dezembro de 2014, até o ultimo dia útil do mês de setembro de 2015. Importante frisar que a legislação atinge as entidades que desempenham, além do objeto-fim, outras atividades que geram o pagamento de PIS e Cofins, sendo que este é um assunto de inúmeras interpretações.
Tamanha transformação promovida pela Receita já aumentou a responsabilidade formal dos contadores que atuam nas organizações sociais, especialmente com o objetivo de melhorar a qualidade da informação contábil. A precisão dos números é fundamental para que a gestão interna seja bem conduzida. De fato, os contadores precisam se adaptar a esta realidade do Terceiro Setor. Em primeiro lugar, não serão mais admitidos balancetes anuais, mas sim mês a mês. Além disso, planos de contas, em muitos casos, deverão ser revisados.

Os contadores deverão ter especial atenção na elaboração das demonstrações contábeis, seguindo práticas da área, levando em consideração a ITG 2002, do Conselho Federal de Contabilidade, principalmente em relação ao registro do trabalho voluntário e das receitas de doações, imunidades e isenções percebidas pelas entidades, prática pouco conhecida ou aplicada pelos profissionais. A ITG 2002, por exemplo, estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além das informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas da entidade sem finalidade de lucros.

A sintonia entre contadores e organizações sociais precisará ficar mais ajustada, porque as estratégias envolverão a dispensa de uma atenção especial para a natureza das despesas, que passarão por rigorosa verificação para saber se fazem, de fato, parte da entidade.

O trabalho dos profissionais contábeis vai ainda mais longe, ao empreender a tarefa de verificar se existem ou não diretores e conselheiros estatutários recebendo pagamentos, de forma oficial ou oficiosa. Os contadores terão posição relevante na missão de ajustar a gestão contábil das entidades à realidade fiscal do país.


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