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Desenvolvimento Econômico aprova crédito especial para microempreendedor individual
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) projeto do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que cria um crédito especial de fomento para atividade do Microempreendedor Individual (MEI) com taxas de juros subsidiadas pelo governo (PL 940/15).
Entre os requisitos que o texto estabelece para que o MEI tenha acesso ao benefício estão: a capacitação em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou similar; a situação de adimplência em todas as obrigações fiscais e creditícias; e a regularidade e situação ativa do registro do MEI junto aos órgãos pertinentes.
O relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, ao estabelecer a capacitação em gestão financeira e planejamento em entidades de boa reputação como um dos requisitos para acesso ao crédito pelo MEI, a medida promove uma política de crédito favorecido e uma política de qualificação empresarial, o que é muito positivo para o desenvolvimento futuro e para a sobrevivência dos empreendimentos.
"O acesso ao crédito é um fator limitante para o pequeno negócio. Em função de sua pequena escala e dificuldade de oferecimento de garantias que estão à disposição de grandes empresas, há uma desvantagem comparativa em relação tanto ao acesso quanto ao custo de capital para esse segmento econômico. Por essa razão, há necessidade de um tratamento diferenciado e favorecido, com participação do setor público, para que se possa corrigir essa ineficiência do mercado", explica Coutinho.
Atualmente, entre os benefícios que o MEI tem direito estão: cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, com contribuição mensal reduzida (11% do salário mínimo); isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento; e redução da carga tributária com baixo custo para se formalizar; entre outros.
Texto confeccionado por: Luiz Gustavo Xavier
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