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Desoneração da folha pagamento: entenda as mudanças de 2026 e como fazer o cálculo


09/01/2026
Brasil
Contábeis

Desde janeiro de 2025, a forma de calcular a adesão à desoneração da folha de pagamento mudou para as empresas enquadradas no regime. A mudança ocorreu por conta da Lei nº 14.973/2024, que instituiu a reoneração gradual a partir de 2025.

Com isso, até 2027, a contribuição previdenciária patronal básica (CPP) das empresas beneficiadas pela desoneração passa a ser apurada sobre duas bases de cálculo: uma parcela incide sobre a folha de pagamento e outra sobre a receita bruta.

Antes de tudo, vale reforçar que o planejamento tributário é essencial para alinhar a empresa a modelos de tributação mais vantajosos, contribuindo para a redução da carga de impostos e contribuições e para uma gestão mais eficiente dos custos.

Feito esse ponto, é importante destacar que a definição sobre a opção pela desoneração da folha de pagamento ocorre no momento do recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência de janeiro — cujo vencimento é até 20 de fevereiro. A partir desse pagamento, a empresa confirma se adotará ou não o regime.

Também é fundamental lembrar que a escolha realizada vale para todo o ano-calendário, sem possibilidade de alteração ao longo do período.

A seguir, veja como calcular a desoneração da folha em 2026 e confira um exemplo prático.

Como era a desoneração da folha e como fica em 2026?

É importante lembrar que, até 2024, em geral, a empresa optante pela desoneração recolhia a Contribuição Previdenciária Patronal Básica (CPRB) somente sobre a receita bruta, com alíquotas de 4,5% a 1%, dependendo da atividade da empresa.

Em 2025, a contribuição sobre a receita ficou entre 3,6% a 0,8%, ou seja, houve uma redução de 20% nas alíquotas. E a empresa também teve que recolher 5% sobre a folha de pagamento.

Em 2026, a CPRB ficará entre 2,7% e 0,6%, ou seja, sofrerá uma redução de 60% nas alíquotas. E a empresa terá que recolher 10% sobre a folha de pagamento.

Veja no quadro abaixo como era a desoneração e como ficou:

2024

  1. Alíquota sobre a receita bruta (conforme a atividade): 4,5% | 3% | 2,5% | 2% | 1,5% | 1%
  2. Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha: 0%

2026

  1. Alíquota sobre a receita bruta (conforme a atividade): 2,7% | 1,8% | 1,5% | 1,2% | 0,9% | 0,6%
  2. Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha: 10%

Veja exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2026

Para ajudar a sua empresa ou o seu cliente a tomar a melhor decisão, confira um exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2026.

Empresa que:

a) até dezembro/2024 – adotava a CPRB de 4,5%; e

b) em janeiro/2026 – tenha:

  1. folha de pagamento – de R$ 100.000,00; e
  2. receita bruta – de R$ 200.000,00.

Cálculo:

  1. Contribuição sobre a folha: R$ 100.000,00 x 10% = R$ 10.000,00
  2. CPRB: R$ 200.000,00 x 2,7% = R$ 5.400,00
  3. Total: R$ 10.000,00 + R$ 5.400,00 = R$ 15.400,00

Até dezembro de 2024, a contribuição previdenciária patronal básica total desta mesma empresa, considerando a mesma receita bruta, correspondia a R$ 200.000,00 x 4,5% = R$ 9.000,00.

Portanto, observa-se que em janeiro de 2026, em comparação a dezembro de 2024 (R$ 15.400,00 – R$ 9.000,00), houve um aumento de R$ 6.400,00.

Com informações adaptadas IOB Notícias


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