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Dificuldades financeiras de empregador não justificam alteração contratual prejudicial ao funcionário
Um trabalhador ingressou com ação trabalhista, alegando que teve sua jornada de trabalho alterada de forma unilateral pela empresa.
Em contestação restou incontroversa a alteração unilateral. A reclamada aduziu que a alteração só ocorreu por conta de dificuldades financeiras.
A magistrada não acatou a tese da reclamada. Segundo a decisão "[...] sendo inerente ao negócio da reclamada a possibilidade de enfrentamento de crises econômicas e adversidades de mercado, os ônus decorrentes devem por ela ser suportados, sob pena, refrise-se, de os riscos do negócio serem transferidos ao trabalhador, em flagrante afronta ao princípio da alteridade. A reclamada, não se pode negar, tinha o poder de organizar o setor onde o reclamante laborava, mas não de modo a causar-lhe prejuízo, privando-lhe de dias de descanso, consoante ajustado em ACT."
A reclamada apresentou recurso ordinário, que está em trâmite no TRT-MG.
Processo relacionado: 0010555-52.2016.5.03.0052.
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