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Direitos e deveres do sócio cooperado
DIREITOS E DEVERES DO COOPERADO:
Cooperado é o produtor rural, o trabalhador urbano ou outro profissional, de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo com os seus deveres e observando os seus direitos.
Ainda podem ser cooperados as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem alguns requisitos, conforme art. 88 da lei 5764/71.
DIREITOS - Os profissionais envolvidos no trabalho em cooperativa, EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, possuem os seguintes DIREITOS: específicos:
- Votar e ser votado;
- Participar nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados;
- Consultar quaisquer informações sobre os negócios da Cooperativa, desde que solicitado por escrito ao Presidente do Conselho de Administração;
- Propor ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da Cooperativa e de seus cooperados;
- Participar de todas as operações da Cooperativa;
- Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
- Examinar livros e documentos;
-
- Convocar assembléia, caso seja necessário;
- Opinar e defender suas idéias.
DEVERES
- Operar com a Cooperativa
- Pagar suas quotas-partes em dia;
- Pagar em dia suas mensalidades em dia;
- Aumentar seu capital na Cooperativa;
- Cooperar com a filosofia da Cooperativa;
- Participar das Assembleias e reuniões, presenciais ou por meio de vídeo ou teleconferência, ou outros recursos disponibilizados e aprovados pela assembleia;
- Acatar a decisão da maioria;
- Votar nas eleições da Cooperativa;
- Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;
- Zelar pelo patrimônio da Cooperativa;
- Divulgar os conceitos da Cooperativa e do cooperativismo.
"SE VOCÊ NÃO QUER TER OBRIGAÇÕES E DEVERES, CONSEQUENTEMENTE NÃO TERÁ DIREITOS"!
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