Utilitários Contábeis

DITR - Prazo para entrega termina no dia 29


27/09/2023
Brasil
Contábeis

A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023, ano-calendário 2022, neste ano, termina sexta-feira (29) às 23h59, horário de Brasília.

Vale lembrar que essa declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Vale ainda dizer que continua sendo possível o uso da Receitanet para a transmissão da declaração.

Aos contribuintes, é fundamental se atentar ao prazo, já que quem não cumprir com a entrega, precisará pagar uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Sobre o ITR

 

Com relação ao ITR, o valor mínimo do imposto é de R$ 10.

Todos os valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até sexta-feira (29). Caso o valor for superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, em que cada uma deve ter valor igual ou superior a R$ 50.

Quanto aos pagamentos dessa quota, a primeira deve ser paga até 29 de setembro, enquanto as demais até o último dia de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

 

Aos contribuintes é interessante saber que o pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Além disso, pode-se ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto por intermédio da apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser mudada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.

Retificação

Após a apresentação do DITR, se o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu de alguma informação, ele deve enviar uma declaração retificadora.

Na DITR retificadora, o contribuinte deve inserir todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. Além disso, é necessário informar o número do recibo de entrega da última declaração de mesmo exercício.

Vale ainda destacar que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 

As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão usadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Ainda, aquele contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.

 


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!