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DITR - Prazo para entrega termina no dia 29


27/09/2023
Brasil
Contábeis

A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023, ano-calendário 2022, neste ano, termina sexta-feira (29) às 23h59, horário de Brasília.

Vale lembrar que essa declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Vale ainda dizer que continua sendo possível o uso da Receitanet para a transmissão da declaração.

Aos contribuintes, é fundamental se atentar ao prazo, já que quem não cumprir com a entrega, precisará pagar uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Sobre o ITR

 

Com relação ao ITR, o valor mínimo do imposto é de R$ 10.

Todos os valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até sexta-feira (29). Caso o valor for superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, em que cada uma deve ter valor igual ou superior a R$ 50.

Quanto aos pagamentos dessa quota, a primeira deve ser paga até 29 de setembro, enquanto as demais até o último dia de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

 

Aos contribuintes é interessante saber que o pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Além disso, pode-se ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto por intermédio da apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser mudada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.

Retificação

Após a apresentação do DITR, se o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu de alguma informação, ele deve enviar uma declaração retificadora.

Na DITR retificadora, o contribuinte deve inserir todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. Além disso, é necessário informar o número do recibo de entrega da última declaração de mesmo exercício.

Vale ainda destacar que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 

As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão usadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Ainda, aquele contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.

 


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