Utilitários Contábeis
Divulgadas alterações na Escrituração Contábil Digital (ECD)
A Instrução Normativa RFB nº 1.660/2016, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
De acordo com a nova norma a autenticação da ECD será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped; sendo que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio do Sped dispensa qualquer outra.
Quanto ao mínimo de funcionalidades em relação à escrituração, o art. 4º da IN 1.420/2013 foi alterado para dispor:
"Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço
I - criação e edição;
II - importação;
III - validação;
IV - assinatura;
V - visualização;
VI - transmissão para o Sped; e
VII - consulta à situação."
Para ver a IN completa, acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=15&data=19/09/2016
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