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DSPJ Inativa e Dmed devem ser entregues até 31 de março
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) de 2016 Inativa e a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) relativas ao ano-calendário 2015 devem ser entregues à Receita Federal até o dia 31 de março (quinta-feira).
Assim, aquelas empresas que não efetuaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano passado deverão apresentar a DSPJ, lembrando que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que ficaram inativas durante o ano-calendário de 2015 estão dispensadas da declaração.
Quanto a Dmed 2016 vale ressaltar que para a sua transmissão é necessário uso de certificado digital.
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