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DTTA - DTTA: Conheça Mais Sobre Esta Obrigação Acessória


07/08/2023
Brasil
Jornal Contábil

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) foi instituída pela Instrução Normativa nº 892/2008 e tem por finalidade coletar os dados relativos às transferências de ações com negociação fora do mercado de bolsa.

Existem muitos tipos de obrigações acessórias para as mais diferentes categorias de pessoas jurídicas, uma dessas obrigações é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).

A DTTA é uma obrigação que deve ter transmissão semestralmente por entidades encarregadas do registro de transferência de ações.  O seu não envio pode gerar multa.

Acompanhe a leitura e saiba o que é e como funciona a DTTA.

O que é a DTTA?

É dever do contador conhecer, saber como elaborar e transmitir diferentes tipos de obrigações acessórias, a DTTA mesmo não sendo uma das mais conhecidas, é uma declaração que os profissionais de contabilidade precisam conhecer.

Nesta declaração devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

A DTTA deverá ocorrer a cada seis meses à Receita Federal até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.

No segundo semestre de 2023 o prazo para envio desta declaração vai até o dia 29 de setembro, com informações relativas

Quem deve transmitir esta obrigação?

Como citamos, tem a obrigação de enviar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Veja o que são essas entidades para lei:

  • Companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituição que recebe a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Enfim, todas as pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos que citamos acima são consideradas entidades encarregadas do registro de transferência de ações e deverão enviar semestralmente à DTTA.

A empresa que estiver obrigada a enviar e não realizar o envio no prazo correto acarretará em multa. As entidades obrigadas devem transmitir essa obrigação duas vezes por ano. Caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como enviar

  • Baixe o programa (PGD) e preencha as informações a se declarar à Receita Federal.
  • Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
  • O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ter envios diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

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