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ECONOMIA - Cálculo da TR, que corrige a poupança, o FGTS e o crédito imobiliário, vai mudar


19/01/2018
Brasil
Investing

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira a Resolução nº 4.624, que altera a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). A nova metodologia vai usar como base de cálculo as taxas de títulos prefixados do Tesouro Nacional, deixando de seguir as dos certificados e recibos de depósitos bancários (CDBs e RDBs) também prefixados. A alteração passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro.

A TR corrige as cadernetas de poupança, acrescida do juro de 0,5% ao mês (6,17% ao ano), e é usada no cálculo dos financiamentos feitos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mais juros de 3% ao ano. Já as contas de poupança abertas a partir de 4 de maio de 2012 passaram a ter um novo cálculo sempre que a taxa básica de juros Selic fica igual ou abaixo de 8,5% ao ano, como agora, equivalente a 70% da Selic de 7% ao ano, sem TR.

Tentativa de desindexação

A TR foi criada em 31 de janeiro de 1991 no Plano Collor 2, para substituir os índices de preços que antes eram usados na correção da poupança. Ela foi uma das várias tentativas de desindexar a economia durante os vários planos econômicos e substituiu o IPCA. Seu modelo era o da Libor, a taxa preferencial dos bancos europeus, e seu cálculo buscava pegar a taxa média dos papéis dos bancos privados, retirar um percentual (redutor) que seria equivalente ao juro real e o que sobraria seria a inflação projetada pelos bancos e pelo mercado. Assim, deixava-se de seguir o juro passado, registrado pelo IPCA, e se utilizaria a projeção futura.

TBF seria usada em nova poupança

Muitas mudanças ocorreram nos últimos anos no redutor, que era uma variável determinada pelo governo, e no cálculo da TR. A própria TBF é uma versão da TR, mas sem o redutor, que traz a média dos CDBs e RDBs apenas, e seria usada em uma nova caderneta de poupança criada em 1995, com prazo mais longo, de 90 dias. Nos últimos anos, a queda de captação dos CDBs e RDBs dos bancos trouxe outra distorção na TR e na TBF, que foi a concentração das taxas e seu descolamento do juro básico da economia.

Pouco CDB afeta a amostra

Segundo o Banco Central, nos últimos anos, a evolução do mercado financeiro e a estabilização da economia têm reforçado a tendência de redução de operações com CDBs/RDBs prefixados com os prazos estabelecidos na metodologia até então em vigor, o que poderia provocar, no futuro, a redução da representatividade da TBF e da TR. A nova metodologia elimina esse risco, sem alterar o nível da TBF e TR.

O BC explica que o novo cálculo passa também a incorporar um mercado de maior liquidez, o de títulos do Tesouro. A base de dados para a formação da TBF será composta das taxas de juros prefixadas das Letras do Tesouro Nacional (LTN) nas operações do mercado secundário e registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Desconto sobre média dos juros públicos

A TBF de um mês será uma média ponderada entre as taxas médias das LTNs com vencimentos imediatamente anterior e imediatamente posterior ao prazo de um mês. Dessa média, será aplicado um fator multiplicativo fixado em 0,93 (noventa e três centésimos), procedimento necessário para ajustar a diferença entre as taxas das LTNs e as dos CDBs/RDBs de mesmo prazo. Na prática, haverá um desconto de 7% na taxa dos títulos públicos. Ou seja, se a média dos CDBs e RDBs for 10% ano, a TBF será de 9,3% ao ano.

Hoje, pelo cálculo atual, a TR tem ficado em zero e as cadernetas antigas tem rendido apenas o juro de 0,5% ao mês. Já as contas novas não usam a TR desde que a Selic caiu abaixo de 8,5% ao ano.


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