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ECONOMIA - Lei do Superendividamento: como usar a seu favor neste momento de recorde de inadimplência


26/10/2022
Brasil
Jornal Contábil

A definição tem muitos pontos importantes que merecem atenção especial. Mas calma! Iremos analisar cada um deles com cuidado.

De início, percebe-se que a Lei determina que o superendividamento somente ocorre para pessoas físicas ou naturais, e não para pessoas jurídicas. Sendo assim, ao analisarmos a aplicação da Lei do Superendividamento, devemos nos atentar à verificação dos sujeitos, se são pessoas naturais ou jurídicas, já que somente poderão ser considerados superendividadas as pessoas naturais. 

Porém, cabe lembrar que isso não significa que as normas do Direito do Consumidor somente se aplicam às pessoas naturais, já que também podem ser aplicadas para proteção de pessoas jurídicas. 

Além disso, pela definição trazida pela Lei do Superendividamento, há de se notar que somente serão protegidas pelas novas normas aquelas pessoas que tiverem contraído suas dívidas de boa-fé. 

Ou seja, se, no caso concreto, as dívidas forem contraídas já com a intenção de não quitá-las, o devedor não será considerado superendividado para os fins da lei, já que agiu de má-fé. 

A definição também afirma que o superendividado consiste naquele que está impossibilitado de quitar suas dívidas de consumo. Ou seja, dívidas oriundas da aquisição de produtos ou serviços de fornecedores pelo consumidor para satisfazer suas necessidades ou desejos pessoais.

Tais dívidas de consumo, por sua vez, abrangem as prestações que sejam exigíveis pelo fornecedor e que sejam vincendas, ou seja, que ainda estejam a vencer. 

Além disso, é importante mencionar que a lei não se aplica às dívidas decorrentes da aquisição ou contratação de produtos ou serviços de luxo que tenham alto valor. 

Por fim, com base na definição trazida pela Lei do Superendividamento, podemos concluir que o sujeito considerado superendividado é aquele que se encontra impossibilitado de pagar suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o seu mínimo existencial. 

Em outras palavras, o devedor pode até ter patrimônio suficiente para quitar suas dívidas de consumo, mas se isso significar o comprometimento de seu mínimo existencial, o devedor será considerado superendividado. Mas o que é mínimo existencial?

Mínimo existencial consiste no conjunto de direitos básicos ou de direitos fundamentais que garante à pessoa natural uma vida digna, como o direito à alimentação, ao vestuário, à saúde e à moradia, por exemplo. 

Ou seja, se tratam de direitos que não podem ser sacrificados para o pagamento de dívidas de consumo, sob pena de prejudicar a própria dignidade do devedor. 

Ainda ficou difícil de entender o conceito de superendividamento? Caso positivo, não se preocupe, ilustraremos essa importante definição da Lei do Superendividamento para facilitar sua compreensão. 

Para começar, obviamente ela preenche o requisito de ser pessoa natural. Além disso, contraiu uma série de dívidas de consumo exigíveis e vencendas, oriundas de suas muitas compras com seus cartões de crédito de peças de vestuário. 

O que muda com a Lei do Superendividamento?

Definido quem é considerado superendividado pela nova lei, passamos a abordar quais foram as principais mudanças trazidas por essa ao Código de Defesa do Consumidor e à defesa desse sujeito de direito.

De início, a Lei do Superendividamento determina que o Poder Público terá como dever a instituição de mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, seja por meio judicial, seja por meio extrajudicial.

Além disso, a lei traz como novo instrumento a ser usado pelo Poder Público a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos originados pelo superendividamento.


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