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EMPRESARIAL - MEI inadimplente e o cancelamento da inscrição na categoria


20/05/2019
Brasil
Jornal Contábil

O aumento da inadimplência no programa Microempreendedor Individual (MEI) tem preocupado a equipe econômica, que não descarta mudanças nas regras do sistema na nova reforma da Previdência. “Tem muito MEI que não está contribuindo e o número é alto. Estamos discutindo há algum tempo sobre o que fazer. A ideia, de repente, é fazer como se faz com o autônomo, em que a contribuição é obrigatória mas, a falta de contribuição não gera dívida, só não conta como tempo de contribuição para aposentadoria”, adiantou ao Correio o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim. “Talvez, esse seja um caminho para o MEI”, destacou.

O MEI, assim como qualquer outra categoria do universo do empreendedorismo, deve seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei. O caracteriza o MEI, enquanto pessoa jurídica e, por isso, apta a emitir notas fiscais, é o número do CNPJ, que é comparado ao CPF da pessoa física.

Muitas vezes, o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado devido a descuidos e desinformação.

Além disso, vale lembrar que possuir um auxílio contábil ao longo do processo faz toda a diferença.

 

Cancelamento da Inscrição do MEI Inadimplente

Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

– o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.


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