O governo federal estima que 200 mil brasileiros perderam o emprego durante a pandemia do novo coronavírus, mas ainda não solicitaram o seguro-desemprego já que as agências de trabalho estão fechadas para evitar a proliferação da Covid-19. Mas não é preciso esperar a reabertura das agências para pedir o benefício. Segundo o Executivo, é possível dar entrada no seguro-desemprego pela internet e pelo telefone.
Por isso, o Correio preparou um guia de como solicitar o benefício, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813, sem sair de casa. Veja:
Pelo telefone
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pela central telefônica 158
A central funciona das 7h às 19h e terá sua equipe ampliada nos próximos dias para atender o aumento de demanda que pode ser registrado durante a pandemia do novo coronavírus
Pelo celular
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
O app está disponível para iOS e Android e pode ser baixado gratuitamente
Pelo computador
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo portal de Serviços do governo federal e da Secretaria de Trabalho, através do link.
Acompanhamento
O trabalhador ainda pode acompanhar o processamento do seu pedido de seguro-desemprego no site do governo e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele também será informado sobre quantas parcelas e quais os valores do benefício de que terá direito, além das respectivas datas de pagamento, nesse canais virtuais.
Regras
O seguro-desemprego paga de três a cinco parcelas, que variam de R$ 1.045 a R$ 1.813 de acordo com o salário dos empregados, para os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa.
O primeiro pagamento costuma acontecer entre 31 e 60 dias depois da solicitação. Depois disso, as parcelas são liberadas a cada 30 dias.
O recurso pode ser depositado direto na conta bancária do trabalhador ou sacado presencialmente. O saque pode ser feito nos terminas eletrônicos da Caixa e nas unidades lotéricas por meio do uso de Cartão Cidadão ou nas agências do trabalho mediante apresentação do documento de identidade, da carteira de trabalho e do requerimento de seguro-desemprego.
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