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Emenda à MP da proteção ao trabalho flexibiliza a legislação trabalhista


19/08/2015
Brasil
DCI

Em emenda apresentada à Medida Provisória 680 - que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) - o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) flexibiliza a legislação trabalhista a favor do acordo coletivo de trabalho celebrado entre empregados e empregadores.

A proposta do parlamentar diz que "é assegurado o pleno reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho" e que "as normas de natureza trabalhista, ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo, prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem as normas de ordem constitucional e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho".

Com a emenda, Perondi altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dando primazia ao negociado sobre o legislado. Enquanto a MP abre brecha apenas em relação à jornada e ao salário, a emenda pode abranger outros itens, como férias, descanso remunerado, parcelamento do pagamento de direitos.

"Defendo há muito tempo a prevalência do acordado sobre o legislado, desde que não ofenda direitos sociais previstos e garantidos pela Constituição Federal. É importante lembrar que a própria medida provisória trouxe em seu texto instrumentos de negociação e minha emenda é no sentido de aprimorá-la", disse ao DCI em nota.

Segundo o parlamentar, a iniciativa mais se recomenda, no momento em que o próprio governo federal se conscientizou da importância e validade de recorrer à negociação coletiva para concretizar uma modalidade de flexibilização das relações de trabalho, em termos de redução de jornada a ser pactuada entre as empresas e seus empregados, consoante as disposições da MP 680.

Afirma o autor que a proposta busca alternativa à judicialização extremamente comum e crescente das questões de trabalho.

Segundo a assessoria do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rafael Marques, a entidade apoia completamente o texto do PPE, até porque a proposta nasceu na entidade, após visitas realizadas à Alemanha, em 2012, para verificar as alternativas encontradas para vencer momentos de crise.
Dessa visita veio a inspiração da MP 680, cuja base é a redução do salário parcialmente compensado pelo governo, que banca 50% da perda do trabalhador com salário de até R$ 6 mil.

Mas, quanto às emendas à MP 680, a entidade ainda não pode avaliar uma proposta especificamente.
Há informações de que a Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2011, teria encaminhado à Casa Civil um anteprojeto de lei com mudanças semelhantes.

O anteprojeto instituía o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (ACE) e regulamentava os Comitês Sindicais de Empresa (CSE) - as antigas comissões de fábrica - nos locais de trabalho, dando segurança jurídica às negociações dos comitês com a direção das fábricas.

A assessoria do deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, ex-presidente da CUT, disse que o parlamentar ainda está aguardando a análise técnica do Partido dos Trabalhadores para se posicionar a respeito das centenas de emendas apresentadas à MP, por isso não poderia avaliar ainda a emenda do deputado Darcísio Perondi.

Enviada ao Congresso Nacional no dia 7 de julho, a MP 680 ainda não foi aprovada.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, até agora apenas duas empresas se manifestaram. A Grammer do Brasil aderiu ao programa de proteção ao emprego com base na MP. Ela produz assentos para motoristas e passageiros de ônibus, caminhões, dentre outros, fez acordo coletivo e formalizou a adesão ao PPE. A Caterpillar também entrou com registro de acordo coletivo para adesão ao PPE.

Por: Abnor Gondim


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