Utilitários Contábeis

Emenda exclui pequenas empresas da MP que eleva IR dos ganhos de capital


13/10/2015
Brasil
DCI

Brasília - As micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do regime tributário simplificado e reduzido do Supersimples devem ser excluídas da Medida Provisória 692, que aumenta de 15% para até 30% as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital.


É o que consta em duas emendas apresentadas à MP pelo presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Jorginho Mello (PR-SC). "Não se pode aceitar que os optantes do Simples tenham sua situação atual piorada", afirma.


Sem data para ser votada na Câmara e no Senado, a MP é uma das iniciativas tributárias do pacote anunciado pelo governo no dia 14 de setembro, que prevê corte de R$ 26 bilhões na programação de despesas do próximo ano e aumento de arrecadação, via elevação da carga tributária, de R$ 40,2 bilhões.
A MP trata de ganho de capital, que é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.


Conforme a MP, a alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro percentuais (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho, respectivamente, de até R$ 1 milhão, R$ 5 milhões, R$ 20 milhões e acima disso.


Em uma emenda, o parlamentar propõe que as MPEs optantes do Supersimples sejam beneficiadas pelo artigo 2º da MP, que exclui do aumento das alíquotas as empresas tributadas pelos regimes do lucro real e do lucro presumido.


As empresas tributadas com base nesses regimes podem ter faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, teto das MPEs para adesão ao Supersimples.


Na outra emenda, no caso de fracasso da primeira, o presidente da Frente pede que seja inteiramente suprimido o artigo 2º, evitando o aumento do IR para pessoas jurídicas e limitando a majoração apenas para as pessoas físicas.


Na primeira emenda, o parlamentar destaca que a redação original do artigo inclui o benefício da exclusão do acréscimo de alíquota somente aos optantes pelos regimes do lucro presumido e do lucro real. Por isso, defende a necessidade de inclusão das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, como é conhecido o Supersimples.


Na segunda emenda, o deputado afirma que a supressão integral do artigo se presta a evitar a inconstitucionalidade que seria tratar os optantes pelo regime do lucro real e presumido de forma mais benéfica que os optantes pelo Simples Nacional, constituídos por MPEs. Por isso, defende o parlamentar que, por ser o tratamento favorecido para as MPEs uma determinação constitucional, "os optantes pelo Simples Nacional devem ser incluídos entre aqueles que não estão sujeitos a tributação mais gravosa".


No governo, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) perdeu o status de ministério na reforma ministerial do dia 2, com a saída do ex-ministro Guilherme Afif Domingos, do PSD.


A SMPE ficou na Secretaria de Governo, com o ministro Ricardo Berzoini. Afif será indicado pela presidente Dilma Rousseff para presidir o Sebrae Nacional no lugar de Luiz Barretto, ligado ao PT. Ainda não houve manifestações deles sobre a MP 692.


Medida também enquadra venda parcelada


A Medida Provisória 692 busca enquadrar os proprietários de bens e direitos que parcelem a venda de seus ativos para pagar alíquotas menores do IR, de forma progressiva de 15% a 30%.


De acordo com a MP, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de definição de alíquotas.


A MP deve acelerar as negociações de operações de fusões, aquisições de empresas, bem como as de compra e venda de imóveis que já estejam em andamento. Isso porque, caso o negócio ocorra ainda em 2015, ficará preservada a alíquota fixa atual de 15%, independentemente do valor do ganho de capital, não se aplicando a tabela progressiva da MP. A MP 692 alterou ainda, de 30 de setembro para 30 de outubro, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela MP 685/15.


O Prorelit permite quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, que estejam em discussão administrativa ou judicial. É exigido pagamento mínimo de: 30% do valor dos débitos; 33% em duas parcelas; ou 36% do valor dos débitos, em três parcelas.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!