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Emendas pedem correção da tabela de descontos do Imposto de Renda


05/06/2015
Brasil
Fenacon

Brasília - O governo vai enfrentar uma bateria de emendas da oposição e da própria base aliada a favor da correção linear em 6,5% da defasagem da tabela de descontos do Imposto de Renda de Pessoa Física, para aprovar até 9 de julho a Medida Provisória 670.

Essa matéria fixa o reajuste de forma escalonada de 4,5% até 6,5% para as faixas de maior renda. Outro desafio para o ajuste fiscal comandado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, será a derrubada de emendas que fixam a tributação do Imposto de Rendas dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas para seus sócios e cotistas, com base em legis- lação semelhante existente em países desenvolvidos.

Foi adiada para a próxima terça-feira (9) a votação do relatório da MP. Ontem, não houve quórum para a votação do relatório do Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ele informou que há várias emendas, mas somente duas devem ser incluídas.

Adiantou também que não deve haver mudanças no reajuste da tabela previsto na MP: 6,5% para as duas primeiras faixas de renda, 5,5% para a terceira, 5% para a quarta e 4,5% para a quinta e última. A renda mensal máxima para isenção passa a ser de R$ 1.903,98.

Um integrante do principal partido da base aliada da presidente Dilma Rousseff, o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), apresentou emendas nos dois sentidos.

Retroativo

Na justificativa de uma das emendas, o parlamentar afirma que , segundo cálculos do Sindifisco Nacional, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de cerca de 64% desde 1996, quando comparada com a inflação oficial.

"Se não é economicamente possível reajustá-la para zerar essa defasagem, importa não deixar que a defasagem aumente. Por isso, apresento a presente emenda, para que os reajustes escalonados pactuados sejam aplicados sobre todo o ano de 2015, e não apenas a partir de abril", afirmou o parlamentar.

Em outra emenda, Vicente Cândido afirma que legislação atual não submete à tabela do Imposto de Renda a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas e sócios das pessoas jurídicas.

O petista justificou a taxação dos lucros com os seguintes argumentos: "Assim, é comum que os sócios ou os proprietários de empresas, quando da declaração de ajuste anual do IR, declarem o recebimento de baixíssimo pró-labore, muitas vezes abaixo do limite da faixa de isenção do tributo, e elevados valores a título de lucros e dividendos. Dessa forma, os sócios e proprietários pagarão muito pouco ou mesmo não pagarão IR, já que este incidirá apenas sobre o pró-labore declarado. Esta prática, permitida pela legislação, dá tratamento tributário desigual e injusto aos contribuintes. Enquanto os lucros e dividendos gozam de isenção, os rendimentos provenientes do trabalho submetem-se a alíquotas de até 27,5%"

Citou que, anteriormente à entrada em vigor da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995 a totalidade dos lucros e dividendos distribuídos eram tributados à alíquota de 15%.

Emendas semelhantes foram apresentadas pelos deputados Pompeo de Matos (PDT-RS) e Luiza Erundina (PSB-SP). Eles também engrossaram as mais de 10 emendas apresentadas pedindo a correção linear da tabela e retroativa a janeiro deste ano.

Renúncia fiscal

Pelo PSDB, o líder da legenda na Câmara, Carlos Sampaio (SP), e o presidente do partido, Aécio Neves (MG), apresentaram propostas também pela correção da tabela acima da proposta do governo.

Em sua emenda, o senador mineiro justifica que governo estima que sua proposta implica a renúncia fiscal de R$ 6,5 bilhões em um ano e que a correção das faixas por 4,5% resultaria perda de arrecadação de R$ 5,3 bilhões no próximo ano.

Duas mudanças serão incluídas na MP

O relator da Medida Provisória 670, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), somente deve aceitar duas emendas em que não houve acordo durante a votação de outras medidas provisórias.

Uma das emendas, de acordo com o relator, foi negociada com a bancada do Nordeste no dia em que foi mantido o veto da Medida Provisória 656/14. Uma das partes vetadas prorrogava, até 2042, contratos entre geradoras de energia e empresas que são grandes consumidoras de energia. Eunício informou que o Planalto está alterando o texto.

A outra emenda que o senador deve aceitar permite ao governo pagar o seguro Garantia-Safra para agricultores da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. Segundo o senador, há o dinheiro, mas não foi feito o empenho em 2014.

"Precisamos autorizar o governo a ter condição legal de pagar o seguro, senão vai ficar o Nordeste inteiro e o Brasil sem o dinheiro para pagar o seguro da safra de 2014 ainda", explicou. A MP já foi prorrogada por 60 dias no início do mês e precisará ser votada pelas duas Casas depois de passar pela comissão.

Texto confeccionado por: Abnor Gondim


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