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EMPREENDEDORISMO - Autônomo: vale mais a pena ser pessoa física ou jurídica?


11/07/2022
Brasil
Economia UOL

Você é um profissional autônomo, como dentista, advogado ou médico, porém não sabe exatamente se vale a pena abrir uma empresa para se tornar uma pessoa jurídica (PJ), ou se é melhor permanecer como pessoa física (PF)? Isso depende de fatores como margem de lucratividade, despesas da atividade exercida e impostos que serão cobrados.

Fabrício Costa Resende de Campos, professor de ciências contábeis da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e sócio da Lacerda Gama Advogados Associados, afirma que é possível basear a tributação como pessoa física, utilizando a contabilidade do livro-caixa, documento usado para registrar a entrada e saída de dinheiro da empresa, caso o contribuinte deseje.

Quem é PJ pode adotar a modalidade Simples Nacional para pagar os tributos. Neste caso, a empresa precisa estar dentro do faturamento de até R$ 360 mil em 12 meses. Além dessa maneira, é possível fazer o cálculo dos encargos pelo Lucro Presumido, que é uma forma de cobrança de impostos mais simples.

Comparação de impostos entre pessoa física e jurídica para o ano de 2022

Supondo que um profissional autônomo tenha um faturamento de R$ 10 mil mensais brutos e despesas profissionais (aluguel, internet etc) de R$ 4.000, é possível imaginar os seguintes cenários:

Profissional autônomo pessoa física

Possibilidade 1:

Tributo sem utilização do livro-caixa: encargo mensal do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) seria de R$ 1.880,64 (alíquota efetiva de 18,8%). A alíquota é a base para o cálculo do imposto.

Possibilidade 2:

Tributo com utilização do livro-caixa: aqui é considerada somente a margem de lucro (no caso, R$ 6.000), então o IRPF é de R$ 780,64 (com uma a alíquota efetiva de 13,01%).

Profissional autônomo PJ

Possibilidade 1:

Se a modalidade de impostos for o Simples Nacional, a tributação aproximada é de R$ 600 (6% sobre a receita bruta), o que já engloba todos os tributos envolvidos.

Possibilidade 2:

Na forma de cobrança de impostos chamada Lucro Presumido, a alíquota efetiva de 14,53% envolve IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Prorama de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), que representam o total de R$ 1.453 sobre a renda do autônomo.

O professor Campos alerta que a comparação teve base nas atuais normas tributárias existentes e que se deve ter cuidado com os exemplos, pois os resultados das cobranças de impostos podem impactar na economia fiscal dependendo das mudanças dos valores considerados.

Profissional autônomo pessoa jurídica MEI (Microempreendedor Individual)

Se o empreendedor tem um faturamento de até R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês, ele pode se encaixar no MEI (Microempreendedor Individual), que deve pagar apenas o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor, que é mensal, difere dependendo das categorias. Confira:

Para comércio ou indústria, R$ 60,60;

Para prestação de serviços, R$ 65,60;

Para comércio e serviços, R$ 66,60.

Contratação de pessoa física gera mais cobranças

Murillo Torelli, professor de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, esclarece que uma pessoa física acaba gerando mais encargos para o contratante, que deve arcar com o INSS patronal de 20%.

Ou seja, se um profissional pessoa física cobra R$ 1.000 por serviço, a empresa deverá arcar com o custo de R$ 200,00, sem descontar do contratado, o que totaliza R$ 1.200.

Isso não acontece quando uma empresa contrata uma pessoa jurídica. Nesta situação, o que deve existir é o IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), que são antecipações de tributos que variam de percentual conforme o tipo de atividade empresarial.


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