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EMPREENDEDORISMO - Quase 400 mil pequenas empresas solicitaram a adesão ao Simples Nacional; veja o balanço


01/02/2023
Brasil
G1

A Receita Federal informou que 393.337 microempresas e empresas de pequeno porte solicitaram adesão ao Simples Nacional até esta terça-feira (31), último dia do prazo para optar pelo regime tributário.

O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro, mas já há 125.173 aprovações. Foram canceladas 21.383 solicitações. Outras 246.781 ainda dependem de algumas pendências com entes federados para regularização.

Desde 2 de janeiro, os empresários poderiam optar pelo Simples Nacional. Quem perdesse o prazo desta terça, só poderá aderir em janeiro de 2024.

Como aderir ao Simples Nacional?

Para os negócios que já estão em atividade, a solicitação de opção também deveria ser feita até dia 31. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.

Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição — seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.

Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.

Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
  • Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  • Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”.
  • É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

Quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou de ofício.

Como regularizar a situação?

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também devem regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime até 31 de janeiro. Para isso, não pode haver débitos com:

  • Receita Federal - clique aqui para regularizar atrasos
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - clique aqui para regularizar atrasos

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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