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Empregado impedido de exercer suas funções e forçado ao ócio deve receber indenização
Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista alegando que sofreu perseguição de um de seus gerentes durante o contrato de trabalho, o qual retirou todas as suas atribuições.
No caso o reclamante trabalhava em um banco, e durante anos foi impedido de ter acesso ao terminal de computador, correio eletrônico e telefone, lhe sendo permitido apenas fazer uso de passatempos, como palavras cruzadas e jogo da velha.
Durante a instrução ficou comprovado o ócio forçado, restando evidenciado que a reclamada transformou o contrato de atividade em contrato de inação, quebrando, portanto, o caráter bilateral do contrato de trabalho, vez que suprida a obrigação primordial de fornecer trabalho, fonte de dignidade do funcionário.
De acordo com o desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino do TRT da 1ª Região "Trata-se, portanto, de prática que resulta na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação ao autor, acarretando-lhe inegáveis prejuízos emocionais, tornando-o alvo de piadas e deboches no ambiente laboral, inclusive com apelidos sarcásticos dados pelo próprio preposto da ré, superior hierárquico do autor. Inegável que essas condutas são passíveis de enquadramento como assédio moral, face à inação compulsória a que foi submetido o obreiro quando a chefia deixou de repassar-lhe serviços, impondo-lhe propositalmente o ócio."
Foi fixada indenização no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Processo relacionado: 0154700-81.2009.5.01.0060 - RO.
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