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Empresa é condenada por compelir funcionária a participar de dança motivacional
Uma trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista pleiteando, entre outros direitos, indenização por danos morais em razão de ser compelida a cantar e dançar um hino motivacional da empresa, entre outras situações.
A reclamante alegou que além de dançar na frente dos demais funcionários e clientes da loja, se sentia exposta por conta de câmeras de vigilância instaladas no vestiário dos funcionários e sofria revista diária em sua bolsa, no final do expediente.
O pedido da reclamante foi julgado procedente em primeira instância. Quanto ao hino motivacional, a juíza do trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Thais Bernardes Camilo Rocha, salientou que "Independentemente do intuito da reclamada, o fato é que os hinos motivacionais acabaram por tornar o ambiente laboral tenso e prejudicial à integridade psíquica de seus empregados."
Posto isso, a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais nos valores de: R$ 5.000,00 (hino motivacional), R$ 3.000,00 (câmeras no vestiário) e R$ 10.000,00 (revista diária na bolsa), totalizando R$18.000,00.
Processo relacionado: 0001235-04.2014.5.10.0003.
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