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Empresa inativa ou sem faturamento precisa pagar imposto?


15/04/2026
Brasil
Jornal Contábil

Muitos empreendedores no país possuem empresa aberta, com a grande maioria dessas empresas operando suas atividades normalmente. No entanto, também existem milhares de CNPJs que estão atualmente inativos e sem faturamento.

Consequentemente, grande parte dos empresários que possuem uma empresa em situação de inatividade ou mesmo que esteja sem movimento acaba deixando o CNPJ ali parado, acreditando que se não há movimentação, não há imposto para pagar.

Mas, será que isso é realmente verdade? Será que ter uma empresa aberta, mas que está já há algum tempo sem faturamento, ou mesmo inativa, realmente não precisa pagar imposto? Vamos entender melhor essa situação a partir de agora!

 

Empresa sem movimento precisa pagar imposto?

Embora os empresários querem uma resposta direta para essa pergunta, o que podemos antecipar é que: depende. Isso porque, mesmo que uma empresa esteja sem faturamento, existem algumas obrigações que devem ser cumpridas.

Lembrando que uma empresa é considerada sem movimento quando não possui faturamento, não emite notas fiscais ou mesmo movimentação financeira relacionada à atividade. Mas, ainda assim, o CNPJ continua ativo e sujeito a determinadas obrigações.

 

Na maioria dos casos, as empresas sem faturamento não são obrigadas a pagar imposto sobre receita, já que consequentemente não houve atividade. Mas isso não significa que a empresa está livre de todas as obrigações.

Mesmo sem estar movimentando, algumas declarações fiscais continuam sendo obrigatórias, entre elas:

  • Declarações anuais do Simples Nacional
  • Obrigações acessórias contábeis
  • Declarações fiscais periódicas.

Consequentemente, ainda que esteja sem faturamento, algumas declarações ainda são obrigatórias, e deixar de enviar essas informações pode acabar gerando multas automáticas para o empresário.

 

Empresa inativa precisa pagar imposto?

Embora muitos achem que empresa inativa e sem faturamento é a mesma coisa, a verdade é que ambas possuem diferenças. Enquanto uma empresa sem faturamento continua ativa e pode até ter movimentações, a empresa inativa já não tem atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o período.

Mas, ainda que a empresa esteja inativa, o empresário deve cumprir a burocracia vigente, o que quer dizer que também existem obrigações a serem cumpridas, como, por exemplo:

  • DCTF Inativa
  • DEFIS (se for do Simples Nacional)

 

Atenção às empresas inativas ou sem faturamento

Ainda que uma empresa esteja em situação inativa ou sem faturamento, existem obrigações a serem cumpridas, que podem gerar penalidades como a aplicação de multas para o empresário.

Enquanto a empresa não for encerrada, haverá obrigações a serem cumpridas, onde o descumprimento pode trazer multas, evitar problemas com a Receita Federal e dificultar o retorno futuro das atividades.

Se o interesse é manter o CNPJ por um longo período ou mesmo se não há previsão de retorno das atividades, é interessante que o empresário avalie o encerramento da empresa.


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