Utilitários Contábeis

Empresa pode descontar horas negativas do banco de horas? Entenda


31/01/2024
Brasil
Contábeis

Entre as principais mudanças estabelecidas com a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017 está a forma de uso do banco de horas dos trabalhadores.

Desde a aprovação da reforma, as empresas têm optado cada vez mais pela substituição do pagamento de horas extras pela adoção do banco de horas para compensar a jornada de trabalho dos funcionários com folgas. Apesar disso, a aplicação do dispositivo ainda gera discussões entre especialistas e, em alguns casos, ações trabalhistas na Justiça.

A principal divergência é se pode existir banco de horas negativo, e se o valor dessas horas poderiam, eventualmente, serem descontados do salário ou da rescisão do contrato de trabalho.

 

Embora houvesse previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , a partir da Reforma Trabalhista, com a Lei 13.467/2017, o banco de horas passou a ser uma medida que pode ser adotada por qualquer empregador para melhor administrar os custos da hora extra.

A Reforma Trabalhista trouxe também uma novidade, pois até então o banco de horas só seria permitido se fosse feito após acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato. Mas após a reforma, o empregador pode estabelecer o banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Para a advogada trabalhista do escritório Matos Porchat Advogados, Priscila Porchat, a empresa não pode descontar horas negativas do banco de horas, especialmente no valor das verbas rescisórias.

 

“O banco de horas é um tipo de compensação de jornada. A natureza da compensação é não precisar pagar as horas extras do empregado. Durante a pandemia, havia uma medida provisória que permitia a existência de horas negativas no banco de horas, mas isso foi restrito àquele período emergencial. Da mesma forma, entendo que não pode haver desconto no momento de pagar a rescisão do contrato de trabalho na demissão do empregado”, explica ela.

Não há dispositivo específico na lei

O tema, porém, ainda gera discussões. Há especialistas que avaliam que pode haver desconto, especialmente porque não há um dispositivo específico na lei que trate do tema:

“Embora o tema seja controverso, o banco de novas negativo existe e é uma modalidade de desconto permitido, considerando que não existe regulamento específico. O desconto só pode ocorrer caso o empregado não compense essas horas após encerrado o prazo previsto na lei, ou seja, após seis meses (nos acordos individuais) e um ano, por acordo ou convenção coletiva. Caso ele não compense dentro do prazo informado, o desconto ocorrerá em seu salário ou em sua rescisão” avalia o advogado membro das Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Médico e de Saúde e da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos da OAB/SP, Luis Henrique Borrozzino.

Já para o advogado trabalhista do escritório Solon Tepedino Advogados, Solon Tepedino, há previsão de o banco de horas ser negativo durante alguns meses, até que o empregado consiga compensar essas horas de forma trabalhada, de mês a mês. Mas, na opinião de Solon, não pode haver desconto salarial.

 

“A lei não faculta ao empregador descontar esse banco de horas, caso o empregado tenha esse banco de horas negativo na rescisão contratual. Então, o empregador, na hora da rescisão contratual, não pode descontar, tendo em vista que a lei não prevê isso. Não pode efetuar descontos de banco de horas no momento da rescisão contratual desse empregado”, ressalta o advogado.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato