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Empresa que não ofereceu condições higiênicas adequadas nos sanitários indenizará funcionária
Uma trabalhadora ingressou com ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais sofridos em razão das péssimas condições de higiene dos banheiros da empresa que laborava.
De acordo com a perícia realizada, a reclamada não cumpriu e não fez cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, o laudo destacou que "Os locais onde se encontram as instalações sanitárias não são submetidos a processo permanente de higienização, apresentado odores e sujeiras"; "Ausência de material de limpeza, enxugo ou secagem das mãos, nos lavatórios" e "Aparelhos sanitários que apresentam defeitos".
O Juiz do Trabalho Substituto Luiz Fernando Goncalves reputou presentes todos os elementos configuradores da responsabilidade civil e elucidou que: "A grave omissão do empregador na manutenção de instalações sanitárias limpas e com material para higiene revela a sua responsabilidade pelas condições de trabalho vivenciadas pela reclamante. Referida omissão é apta a causar lesão à dignidade da obreira, submetendo-a a condições degradantes de higiene no trabalho, além de potenciais transtornos físicos em razão dos riscos à saúde do empregado pelo estado insalubre dos sanitários. Logo, considero preenchidos os requisitos para o pagamento da indenização postulada."
Posto isso, a reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais pela ausência de condições higiênicas adequadas nos sanitários disponibilizados.
Processo relacionado: 0012469-43.2015.5.03.0164.
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