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EMPRESARIAL - Holding familiar: entenda o que é permitido na modalidade que foi aderida pela família de Larissa Manoela


16/08/2023
Brasil
Contábeis

De questão familiar à pauta de repercussão nacional: o caso da atriz global Larissa Manoela, que abdicou de seu patrimônio sob controle de seus pais, chama atenção para o conceito de holdings familiares e trouxe dúvidas sobre o que essa modalidade possibilita.

A atriz e cantora Larissa Manoela revelou neste domingo (13) que rompeu com os pais — administradores de sua carreira — e abriu mão de tudo o que ganhou em 18 anos: um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.

A atriz buscou um escritório de advocacia e pediu ao contador os contratos sociais das três empresas das quais era sócia. Uma delas era uma holding familiar, com partes divididas entre ela, a mãe e o pai.

 

A holding trata de uma estrutura jurídica que tem, entre seus objetivos, gerir o controle de bens da família e separar o patrimônio pessoal do empresarial — reduzindo, assim, os riscos em caso de divergências ou dívidas.

No caso da Larissa Manoela, a holding foi a última empresa aberta pela família, para reunir todo o patrimônio que estava na primeira empresa, na qual os pais afirmaram que os três tinham cotas iguais, de 33%, nesta empresa. A artista disse, no entanto, que descobriu mais tarde que a porcentagem que ela tinha era de 2% da cota e, os pais, 98%. 

Essa divisão, no entanto, é permitida na constituição das holdings.

Como funciona uma holding?

 

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, destaca que, entre os principais objetivos de uma holding familiar, estão:

  • A separação do patrimônio pessoal do empresarial, o que pode reduzir riscos em caso de divergências ou dívidas;
  • Queda da carga tributária;
  • Visão mais ampla dos negócios administrados;
  • Proteção patrimonial dos sócios, com ações e quotas concentradas na holding.

O especialista explica que essa é uma estrutura jurídica que ajuda a 'blindar" o patrimônio. Isso porque, uma vez que sua gestão é transferida de pessoa física para pessoa jurídica, qualquer revés no nome do titular vai levar mais tempo para atingir o patrimônio resguardado pelo CNPJ.

Ações trabalhistas contra a pessoa física ou até dívidas contraídas, por exemplo, poderiam bloquear judicialmente uma conta bancária de pessoa física, enquanto esse processo demoraria mais no caso de um CNPJ, exemplifica Nahme.

Já o ganho tributário de uma holding, diz o especialista, ocorreria pela mudança de pessoa física para pessoa jurídica no enquadramento de cobrança de impostos. Para pessoas físicas, a regra geral de tributos sobre patrimônios é baseada na tabela do Imposto de Renda, com teto de 27,5%.

"Quando você leva isso para uma holding, optando pelo enquadramento tributário do lucro presumido, o imposto cai para 11,33%. Então, a carga tributária sobre o patrimônio é menos da metade quando ele é transferido da pessoa física para pessoa jurídica", diz.

O especialista ainda reforça que a holding costuma ser usada para evitar que desentendimentos entre herdeiros, por exemplo, afastem o controle que a família já vinha exercendo sobre a sociedade.

“A holding é uma estratégia lícita para manter a participação familiar e definir as participações unitárias. Isso, claro, demanda que todas as partes estejam cientes das condições”, explica Samir Nehme.

 

Para saber tudo sobre holdings, o Portal Contábeis disponibiliza uma coluna semanal com o especialista Ricardo Rios que explica tudo sobre o tema aqui.


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