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EMPRESARIAL - JUCESP: o que muda com o novo Integrador Estadual?


19/12/2019
Brasil
Contabeis

O Integrador Estadual Paulista é o sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional e de nome, registro, inscrições e licenciamento da empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização de todas as empresas do Estado de São Paulo.

 Com o Integrador Estadual, todas as informações são prestadas em um único lugar. Não sendo mais necessários inúmeros comparecimentos presenciais à Prefeitura, Receita Federal, Corpo de Bombeiros, CETESB, entre outros. Com o Integrador Estadual Paulista, todo o processo é feito em um único portal, dando simplicidade aos procedimentos de registro. Com o certificado digital, inclusive, tudo é feito de forma online, sem sair de casa.

 O processo de registro empresarial envolve 4 grandes fases: a Viabilidade, o preenchimento do Coletor Nacional, o Registro no órgão competente e o licenciamento das atividades.

 A consulta de Viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza é preciso efetuar uma consulta na prefeitura de sua cidade.

 Após a aprovação da Prefeitura, é necessário acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.

 Após a aprovação do DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório. Nesta etapa, os sistemas dos respectivos órgãos podem solicitar a coleta de dados adicionais para a geração de documentos. Caso prefira, o envio dos documentos poderá ser feito com certificado digital, sem necessidade de comparecimento presencial.

Finalizado o registro, a etapa final do processo é o Licenciamento da Empresa. É por meio dele que é emitido o Alvará de Funcionamento, que autoriza a empresa a iniciar suas atividades. Toda a verificação inicial é feita automaticamente pelo Integrador Estadual Paulista e, para empresas de Baixo Risco, a autorização é feita de forma online, não sendo necessário nenhum comparecimento presencial.

 O que muda com o novo Integrador Estadual?
O contador precisa ficar atento para evitar problemas e retrabalhos. O sistema tributário brasileiro é conhecido de longe por sua burocracia. Na hora de abrir uma nova empresa, não poderia ser diferente. Existem diversos órgãos de registro que o contador precisa ir para habilitar o futuro empreendedor a trabalhar na legalidade. Receita Federal, Prefeitura, Secretarias e Cartórios são exemplos.

 É preciso ficar atento também às atualizações de sistemas e procedimentos. Na Junta Comercial, por exemplo, devido a um novo sistema em funcionamento, para mudar o local da empresa ou abrir um empreendimento em um determinado endereço, é importante fazer uma consulta sobre as condições do local de acordo com a lei de zoneamento da cidade.

 A seguir, entenda mais sobre essa mudança e conheça os principais órgãos para registro de uma empresa.

 Junta Comercial

É o primeiro deles, responsável por cadastrar e registrar os atos jurídicos de empresas mercantis, além de manter os dados sempre atualizados.

Vale ficar atento ao novo sistema, que está em funcionamento desde Outubro de 2019: para mudar o local da empresa ou abrir um empreendimento em um determinado endereço, o sistema da Junta Comercial permite fazer uma consulta online sobre as condições do imóvel de acordo com a lei de zoneamento.

 Receita Federal

Já, na Receita Federal ou Fisco apesar de ser o primeiro formulário a ser gerado, é o segundo órgão de registro a ser consultado. Todo contador especializado na abertura de empresas não mais procurar o órgão, pois é tudo feito digitalmente, já que é ele quem expede o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . É esse registro que garante a existência e a identificação de uma empresa – é como o CPF dos negócios. Até mesmo microempreendedores individuais (MEI) possuem CNPJ.

 Prefeitura

A Prefeitura é o terceiro órgão que o contador precisam buscar, a fim de emitir o alvará de licença de funcionamento. Ele é necessário quando a atividade é exercida em um estabelecimento fixo.

Também é a responsável por emitir, nos casos em que a atividade não é estabelecida no local, a dispensa de Alvará (eletronicamente), além de manter o cadastro do CCM com os dados da empresa atualizados.

 Secretaria da Fazenda

Em muitas atividades, é necessário ter Inscrição Estadual e a Secretaria da Fazenda que é uma autarquia federal, que expede o número da Inscrição Estadual, que comprova a existência da empresa em um determinado estado brasileiro.

Além disso, a Secretaria da Fazenda é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as empresas classificadas como: indústria, fabricação, comércio, atividades de telecomunicação, tratamento de dados e prestação de serviço fora do município.

  Vigilância Sanitária

Quem pretende exercer atividades relacionadas à alimentação, indústrias, químicas, metalúrgicas, empresas relacionas a saúde e farmacêuticas entram no grupo de exigências e precisam solicitar junto à Secretaria da Saúde o alvará sanitário.

Esse documento comprova se aquele lugar tem ou não condições de receber os clientes e dar a eles as mínimas condições de saúde e higiene, evitando a propagação de doenças.

 Corpo de Bombeiros

O corpo de bombeiros faz as vistorias de segurança no endereço do CNPJ, garantindo que o lugar está protegido contra incêndios. Ao fim, é emitido um laudo atestando a segurança do local (AVCB/CLCB) .

 INSS

Para obter o registro de uma empresa é necessário, também, registrar o INSS. O Instituto Nacional de Seguro Social é quem faz a inscrição da empresa no sistema da Previdência Social e permite o recolhimento destas obrigações para funcionários daquela companhia.  Após o envio da primeira GFIP o cadastro é gerado automaticamente.

 Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Para as empresas do Terceiro Setor (Escolas, ONG´s, Igrejas) e de Prestação de Serviços não caracterizadas como empresariais, o registro precisa ser diretamente no Cartório de Registro e Documentos de Pessoas Jurídicas. .

Conclusão:

Como abrir sua empresa em São Paulo, com o novo sistema integrador estadual? Veja os passos:

 1. Viabilidade

A consulta de Viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza é preciso efetuar uma consulta na prefeitura de sua cidade.

2. Coletor Nacional

Após a aprovação da Prefeitura, é necessário acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.

 3. Registro

Após a aprovação do DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório. Nesta etapa, os sistemas dos respectivos órgãos podem solicitar a coleta de dados adicionais para a geração de documentos. Caso prefira, o envio dos documentos poderá ser feito com certificado digital, sem necessidade de comparecimento presencial.

 4. Licenciamento

Finalizado o registro, a etapa final do processo é o Licenciamento da Empresa. É por meio dele que é emitido o Alvará de Funcionamento, que autoriza a empresa a iniciar suas atividades. Toda a verificação inicial é feita automaticamente pelo Integrador Estadual Paulista e, para empresas de Baixo Risco, a autorização é feita de forma online, não sendo necessário nenhum comparecimento presencial.


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