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EMPRESARIAL - MEI recebe seguro desemprego? Descubra agora


26/02/2019
Brasil
Jornal Contábil

Você provavelmente já ouviu falar que agora os microempreendedores e pessoas que trabalham de forma autônoma podem obter um CNPJ por meio do MEI(Microempreendedor Individual).

É uma forma de o trabalhador brasileiro se manter em momentos de crise e desemprego, por exemplo. Também é por meio dessa formalização que os pequenos empreendedores podem abrir sua empresa e formalizar suas atividades.

Desde que a Lei Complementar n° 128/2008 entrou em vigor, em julho de 2009, já são mais de 7 milhões de microempreendedores formalizados como MEI, de acordo com o Portal do Empreendedor.

 

A verdade é que ainda pairam muitas dúvidas em torno do assunto. Uma delas é bastante comum: MEI pode receber seguro desemprego?

Se você também tem essa dúvida e deseja saber mais sobre o assunto, confira a seguir as informações que preparamos especialmente para te ajudar!

O que é seguro desemprego e quem tem direito?


O seguro desemprego, criado em 1986 pelo então presidente José Sarney e garantido pela Constituição de 1988, é um direito de todo trabalhador brasileiro. Mais do que isso, trata-se de um importante auxílio financeiro para um momento de aperto e dificuldades, que é a perda do emprego.

benefício é concedido a todo trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa, ou seja, sem que tenha prejudicado ninguém ou cometido qualquer ação considerada nociva à empresa ou aos colegas de trabalho.

 

É um dinheiro que irá servir para que esse trabalhador possa se manter até encontrar um novo emprego. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito ao seguro desemprego.

Além disso, para ter acesso ao benefício, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses para a primeira solicitação, 9 meses para a segunda ou 6 meses para a terceira solicitação.

O que é MEI – Microempreendedor Individual?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2008 e caracteriza todo pequeno empresário que tenha um faturamento anual de até R$ 81 mil. Além disso, para se tornar MEI, a pessoa não pode: ser sócia, administradora ou titular de outra empresa, ter mais de um empregado contratado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, ser pensionista ou servidor público.

Também é necessário se encaixar em uma das atividades econômicas relacionadas na Resolução CGSN nº 140, de 2008, e verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado, seja a sua residência ou outro espaço.

Vale ressaltar que o microempreendedor formalizado como MEI deve obrigatoriamente pagar uma contribuição mensal conhecida como DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa é a forma como você irá recolher os seus impostos e varia de acordo com a sua atividade.

 

O não pagamento da contribuição mensal pode levar ao cancelamento do MEI, além do fato de que os débitos continuam em aberto até que você regularize a situação. O pagamento pode ser feito por débito automático, boleto bancário ou online.

A formalização é gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. Antes de se formalizar como MEI, acesse o site e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Por enquanto, continue por aqui que nós vamos te ajudar!

Quais as vantagens e benefícios de ser MEI?


Uma das grandes vantagens do MEI é que o processo de formalização da empresa é rápido e simples. O custo de manutenção é barato e o empreendedor tem fácil acesso a créditos.

Além disso, o microempreendedor formalizado como MEI tem direito à aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia (por isso a importância de pagar a contribuição mensal sempre em dia).

Também tem direito a auxílio doença e aposentadoria por invalidez, com contribuição de 12 meses, e salário maternidade, após 10 meses de contribuição.

Os dependentes do microempreendedor também têm direito a benefícios, como pensão por morte e auxílio reclusão, que podem variar de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

 

Vale lembrar que os benefícios citados só são concedidos aos microempreendedores que pagam sua contribuição mensal em dia. Do contrário, a concessão dos benefícios fica suspensa.

Outra vantagem para quem se formaliza como MEI é que os impostos são reduzidos e possuem um valor fixo mensal. Assim, você não terá surpresas no final do mês e pode se programar para pagar sempre a mesma quantia.

Afinal, MEI pode receber seguro desemprego?


Essa é uma das principais dúvidas que ainda pairam em torno da formalização como MEI. O microempreendedor pode receber seguro desemprego? Continue lendo e tire essa dúvida de uma vez por todas!

Se você trabalha no regime CLT, com registro em carteira, e decidir se formalizar como MEI para exercer uma atividade nas horas vagas, deve saber que não poderá receber o benefício do seguro desemprego, mesmo em caso de demissão sem justa causa.

O mesmo vale para quem acaba de ser demitido e resolve se formalizar como MEI como uma forma de continuar ganhando dinheiro.

 

Por que isso acontece? A resposta é simples: o microempreendedor é uma pessoa que trabalha por conta própria e que não fica sem uma renda. Sendo assim, ele não deve ter direito ao benefício, voltado justamente para quem não tem controle sobre o seu emprego e pode ficar sem ele a qualquer momento.

Quem já recebe o seguro desemprego e deseja se formalizar como MEI pode ter o benefício suspenso. Caso isso ocorra, é possível recorrer junto aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Após perder o benefício, não adianta cancelar o MEI achando que você terá direito novamente ao seguro desemprego de forma automática, muito menos entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, pois este será indeferido, ou seja, negado.


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