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Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem procedimento de exportação simplificado
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são beneficiadas através da IN RFB nº 1.676/2016, que estabelece o procedimento simplificado de exportação.
De acordo com a Receita Federal "O procedimento simplificado de exportação permite às empresas optantes pelo Simples Nacional a contratação, sem exigência de qualquer formalidade perante a RFB, de um operador logístico habilitado pela RFB para realizarem exportações por sua conta e ordem."
Também sobre o assunto, foi publicada a Portaria COANA nº 91/2016, que disciplina os procedimentos relativos à habilitação dos operadores logísticos que queiram realizar procedimentos de despacho aduaneiro de exportação em nome de tais empresas.
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