Utilitários Contábeis

Empresas poderão reduzir contribuição previdenciária ao oferecer vagas de creche


04/10/2024
Brasil
Contábeis

Um novo Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados visa estimular empresas a fornecerem assistência infantil aos filhos de seus funcionários. O PL 2605/2024, de autoria do deputado Padovani (União-PR), propõe uma redução de 50% na contribuição previdenciária patronal para empresas que disponibilizarem vagas em creches para crianças de até quatro anos de idade, ou que reembolsarem seus colaboradores com auxílio-creche ou equivalente.

A proposta, que busca beneficiar tanto os trabalhadores quanto as empresas, responde a um dos grandes desafios enfrentados por famílias brasileiras: o acesso a creches de qualidade. De acordo com Padovani, essa medida pode trazer impactos significativos na vida das famílias, principalmente das que têm baixa renda, além de gerar efeitos positivos na economia. "O trabalhador que tem um suporte para o cuidado dos filhos tende a faltar menos, o que contribui para a sua permanência no mercado de trabalho e, consequentemente, para a produtividade das empresas", diz o parlamentar.

Impactos sociais e econômicos

O deputado destaca que a medida não se limita apenas ao alívio financeiro das empresas, mas também visa o desenvolvimento integral das crianças. Ele enfatiza que garantir o acesso a creches pode contribuir para a formação educacional e social das futuras gerações. "Ao incentivar as empresas a assumirem parte da responsabilidade pela educação infantil, o Estado também investe na competitividade empresarial e na emancipação do trabalhador", afirma Padovani.

 

Além disso, a redução da carga tributária das empresas é vista como uma estratégia para fortalecer a economia e aumentar a competitividade do setor privado, que enfrentaria menos encargos fiscais ao oferecer benefícios diretamente ligados ao bem-estar dos trabalhadores.

Regras do auxílio-creche

 

O texto do projeto de lei também esclarece que o auxílio-creche, ou qualquer forma de reembolso equivalente, não será considerado parte integrante do salário do trabalhador, não afetando, assim, o cálculo de contribuições previdenciárias ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa regra visa garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para o apoio familiar, sem implicações adicionais para os empregadores ou os empregados no que se refere à tributação.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!