Utilitários Contábeis

Empresas têm até amanhã para começar a detalhar impostos em notas fiscais


03/02/2015
Brasil
EM.com.br

O prazo de mais de dois anos para a adaptação da Lei nº 12.741/12, que obriga as empresas a colocarem no cupom fiscal e em painéis visíveis o valor referente aos impostos, parece que não foi suficiente. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), apenas dois em cada 10 estabelecimentos comerciais brasileiros cumprem o que determina a lei. São 7 milhões de empresas que ainda não se adaptaram, em um universo de 9 milhões. A data final para as lojas é essa terça-feira, quando expiram todas as medidas provisórias e portarias. Assim, o consumidor poderá conferir e cobrar se as empresas estão colocando o valor aproximado que corresponde aos sete tributos previstos.

A reportagem analisou 45 documentos fiscais de vários tipos de estabelecimentos - restaurantes, farmácias, mercados, joalherias, lanchonetes, cervejaria e loja de colchões e de produtos naturais. Eles foram emitidos entre 9 e 23 de janeiro. Desses, 23 cumpriam a exigência da lei e mostravam o valor dos tributos. Os demais não vinham com a informação. A dificuldade dos lojistas em se adaptar à norma preocupa associações de defesa do consumidor e entidades de transparência, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o IBPT.

Na opinião de Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, os empresários tiveram um prazo extenso para o amadurecimento e a conscientização sobre a lei. Dessa forma, eles já deveriam estar adaptados e cumprindo a lei. "Ninguém pode ter a desculpa de que não deu tempo. Jamais houve uma lei que instituísse uma obrigatoriedade com tanto tempo para ser exigida", comenta. Para Amaral, os lojistas deixaram para a última hora. "Eu vejo uma conduta passiva do empresário brasileiro. Por mais dificuldade que se tenha, como um sistema não informatizado, por exemplo, dava para se adaptar", justifica. Ele lembra que o IBPT disponibiliza um software gratuito que faz os cálculos dos impostos.

O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, elogia a lei, mas discorda que o prazo de dois anos foi suficiente. "Noventa e seis por cento dos nossos asssociados são de pequeno porte. Eles têm muitas dificuldades na execução dessa lei, até porque o sistema tributário brasileiro é complexo. O imposto que mais pesa no comércio é o ICMS, que é diferente em cada estado. É importante lembrar que não basta colocar nas notas fiscais: é preciso adaptar também os livros contábeis", analisa. Pinheiro afirma que a informatização é um gargalo nos pequenos negócios. "Muitas não têm sistema informatizado e o painel ajuda nesses casos".

Fiscalização

Prevista para começar a valer seis meses depois da publicação, a Lei nº 12.741/12 só passou a ser efetivamente exigida em junho de 2014, porém, com a ressalva de que a fiscalização deveria ser "orientadora". O que significa que os estabelecimentos não poderiam ser autuados nem multados pelo Procon até 31 de dezembro do ano passado. Por isso, os Procons ficaram com pouco espaço de atuação no período. "Durante esses dois anos, o Procon permaneceu com o trabalho informativo. Existia a lei, mas ela não tinha eficácia. Agora vamos começar a fiscalização", afirma Luciana Manes, assessora jurídica da direção-geral do Procon-DF. Segundo Luciana, o órgão fará um trabalho de conscientização de clientes e fornecedores. "Outro dia, nós nos deparamos com uma situação inusitada: um consumidor veio ao atendimento nos perguntar onde estavam marcados os impostos que ele pagava. Aí, explicamos que o valor estava embutido."

A preocupação das associações de consumidores é que a lei saia do papel e seja cumprida. Desde a publicação no Diário Oficial, houve muita pressão do setor produtivo para que prazo de execução se estendesse. O resultado foram duas medidas provisórias e uma portaria interministerial, todas protelando o início da validade da norma em mais de dois anos. Por isso, entidades de defesa acreditam que a participação do consumidor será essencial para a lei pegar. "A gente entende que essa lei é muito importante porque leva ao consumidor o direito à informação e porque vai dizer ao cidadão o quanto paga ao governo. Mas o cidadão tem que ser fiscal, deve participar e denunciar", acredita Claudia Almeida, advogada do Idec.

Explicações necessárias

O painel deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que tenham carga tributária análoga - por exemplo, alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene etc.

Texto confeccionado por: Flávia Maia


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!