Utilitários Contábeis

ENDIVIDAMENTO BANCÁRIO - É possível revisão de endividamento bancário?


23/02/2022
Brasil
Contábeis

Decisões recentes do STJ reforça direito do devedor à revisão jurídica do endividamento bancário permitindo expressiva redução no endividamento e alívio de caixa da empresa.

O endividamento bancário, aliado ao endividamento tributário, é um dos maiores problemas do empresário, posto que os juros, encargos, taxas, tarifas, obrigações, seguros, entre outras despesas, fazem o endividamento, em pouco espaço de tempo, tornar-se o grande vilão da sustentabilidade do caixa.

Assoberbado com tantas despesas, reduzido faturamento, margem de lucro reduzida e elevados custos, o empresário vê-se obrigado a buscar apoio no mercado financeiro, o banco, que por sua vez, em virtude da fragilidade do mercado, na busca por assegurar suas garantias e melhorar sua rentabilidade, inclui diversas cláusulas que obrigam o endividado a assumir obrigações muitas vezes leoninas.

Em momentos de crise, o empresário deve buscar Assessoria Empresarial Competente para resguardar seu direito, com vistas a manter seu negócio saudável.

Neste sentido o STJ – Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamentos em rito repetitivos REsp’s 1.639.320 e 1.639.259, firmou importantes teses em favor do consumidor, que devem ser acompanhadas pelos Tribunais inferiores.

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, consolidou importante entendimento quanto a validade das tarifas bancárias de inclusão de gravame eletrônico e sobre a validade da cobrança de seguro de proteção financeira.

Tais medidas são de muita importância na proteção dos direitos do consumidor, reforçando medidas legais com o fim de promover Revisão de Passivo oneroso.

Cláusulas

Quanto à inclusão de gravame eletrônico, a tese fixa entendimento de que “abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva”.

Assim, entendeu o Ministro ser abusiva cláusula, nos contratos firmados a partir de 25/02/2011, que obriga o tomador a ressarcir o banco por despesas de pré-gravame. Entendeu ainda caber análise de onerosidade excessiva em contratos anteriores à data da Resolução – CMS 3954/2011.

Quanto à despesa com seguro de proteção financeira, entendeu a Segunda Turma do STJ que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

Entendeu o Ministro tratar-se de venda casada, prática já combatida pelos militantes do direito e considerada ilegal pelos tribunais superiores.

Neste contexto, o STJ reforçou importantes teses em defesa do consumidor, em momento da economia em que grande parte do empresário e consumidor encontra-se expressivamente endividado e assumindo obrigações abusivamente onerosas, dificultando, se não inviabilizando, sua recuperação.

Estes são apenas exemplos de fundamentos de defesa ao consumidor endividado, em caso de necessária Gestão Jurídica do Passivo Bancário.

 

Busque Assessoria Jurídico Empresarial experiente em Gestão Jurídico Empresarial para melhor entender seus direitos e as medidas legais aplicáveis a seu caso, em sua proteção.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato