Utilitários Contábeis
Entidades pedem ao Fisco exclusão de nova obrigação contábil
Entidades enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a exclusão da instrução normativa nº 2198 de 2024 que cria a obrigatoriedade da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). O documento foi assinado pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o Ibracon (Instituto Brasileiro do Concreto). Eis a íntegra (347 kB).
A nova obrigação institui que todas as pessoas jurídicas que possuem algum benefício fiscal deverão informar mensalmente essa nova exigência. A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional. A Dirb deve ser enviada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da declaração ocorrerá até 20 de julho de 2024.
Segundo as entidades, a declaração é complexa por exigir informações detalhadas sobre créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que não foram recolhidos por estarem abrangidos por concessões de benefícios e incentivos fiscais. O ofício diz também que a edição dessa nova obrigação acessória recai sobre os profissionais e organizações contábeis já a partir de julho deste ano, sem a disponibilização de orientações suficientes sobre a plataforma digital que será utilizada para transmissão das informações.
A Fenacon, CFC e Ibracon pedem que, caso a exclusão não seja feita, a Receita Federal discuta o projeto de forma ampla com a classe contábil, com a redefinição do prazo.
DADOS QUE DEVEM CONTER NA DECLARAÇÃO
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos por pessoas jurídicas.
Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) deverão ser prestados: no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro. Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão; 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhão de reais até R$ 10 milhões; 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões....
Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-empreendedor/entidades-pedem-ao-fisco-exclusao-de-nova-obrigacao-contabil/)
© 2024 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.