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Entram em vigor as regras do Resolve Já


13/11/2023
Brasil
Diário do Comércio

Os contribuintes de São Paulo com débitos de ICMS não inscritos na Dívida Ativa já podem se beneficiar de melhores condições para acertar suas contas com o fisco.

Por meio das Resoluções nºs 57/2923 e 58/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou o programa que amplia as possibilidades para o pagamento de autos de infração e imposição de multas do imposto estadual, apelidado de Resolve Já.

Com o novo programa, o valor da multa passa a ser graduado de acordo com o momento da quitação do débito. A redução no valor pode chegar a 55% para o pagamento à vista.

A possibilidade de quitar os autos de infração por meio da utilização de crédito acumulado e valores decorrentes de ressarcimento do imposto na ST (substituição tributária) é a maior inovação do Resolve Já, prevista na Resolução 57/2023. Os créditos podem ser próprios ou de terceiros. 

Para aderir ao programa, os contribuintes deverão formalizar a renúncia da discussão no âmbito administrativo por meio do “Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito”, diretamente do site da Sefaz-SP, e apresentar os documentos exigidos.

Caso o pedido seja deferido pelo fisco, será interrompida a incidência de juros de mora e atualização monetária do débito fiscal.  

Já a Resolução nº 58/2023 estabelece as condições para que a empresa autuada desista de discutir o auto de infração no contencioso administrativo-tributário. O Estado de São Paulo possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em discussão na esfera administrativa. 

Nesse caso, o contribuinte deverá apresentar o requerimento e a renúncia ao direito de litigar por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Sefaz-SP.

A decisão sobre a aceitação ou não do requerimento será informada por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). No caso de deferimento, a notificação vai informar o valor recalculado do débito fiscal, que poderá ser pago à vista ou parcelado.

REDUÇÃO DAS MULTAS

O contribuinte que apresentar até 30 de novembro o pedido de renúncia ao direito de discutir o débito na esfera administrativa em relação a autos de infração de ICMS não inscritos em Dívida Ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa.

O desconto será dado ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso. A redução pode chegar a 55% para o pagamento à vista. 

Além dos processos em tramitação nas Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), a medida poderá beneficiar também mais de mil contribuintes que perderam a disputa com o fisco em cerca de 1,4 mil autos de infração lavrados, cujo contencioso foi encerrado recentemente e aguardam a inscrição em Dívida Ativa.

A redução da multa punitiva no programa Resolve Já foi regulamentada por meio do Decreto nº 68.044/2023, publicado em 31/10.


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