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Escolher o regime tributário na abertura do CNPJ é realmente vantajoso? Especialista esclarece pontos de atenção


04/07/2025
Brasil
Contábeis

A Receita Federal anunciou a mudança no processo de abertura de empresas e a partir do final de julho os empresários deverão escolher o regime tributário no momento de abertura do CNPJ.

Com o anúncio da novidade, empresários e contribuintes têm questionado nas redes sociais do Contábeis sobre a validade da medida ou mesmo se essa mudança traz benefícios para os cidadãos.

Para tirar dúvidas sobre o tema, convidamos a advogada tributária Nathália Lisboa, que explica o que muda na prática e quais os pontos de atenção tanto para os empresários quanto para os contadores neste momento. 

 

O que muda na prática?

 

Nathália esclarece que, até então, a definição do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) podia ser feita após o registro da empresa, respeitando os prazos legais.

 

Agora, com a nova regra:

  1. Será obrigatório informar o regime tributário no momento do cadastro no Portal de Negócios.
  2. Essa informação será compartilhada automaticamente com os fiscos federal, estaduais e municipais.
  3. A medida visa integrar os cadastros tributários e preparar o ambiente para a aplicação da Reforma Tributária do consumo, que unificará tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

 

Pontos controversos e polêmicos

Antecipação da escolha tributária

Para muitos empreendedores, a escolha do regime tributário envolve análises detalhadas de faturamento, despesas e projeções financeiras.

Antecipar essa decisão para o momento da constituição pode gerar insegurança ou decisões mal fundamentadas, especialmente para iniciantes ou microempreendedores.

 

Possíveis entraves para abertura de empresas

Caso a informação do regime não seja prestada corretamente ou haja dúvidas, o processo de abertura pode ser travado, gerando atrasos.

A novidade exige maior preparo técnico dos contadores desde o início.

 

Insegurança jurídica em mudanças posteriores

“Não está claro no documento se haverá possibilidade de alterar o regime tributário nos prazos normais após a constituição, ou se a informação prestada inicialmente será vinculante para o primeiro exercício fiscal”, explica Nathália.

 

Questionamento sobre constitucionalidade ou excesso de formalismo

Lisboa pontua que alguns especialistas tributários apontam que a imposição dessa exigência na abertura pode ser considerada excessiva, ferindo o princípio da livre iniciativa ou impondo ônus desproporcional para micro e pequenas empresas.

 

Etapas do novo procedimento no Portal de Negócios (previsão):

A advogada acredita que o procedimento de abertura funcionará da seguinte forma:

  • Acesso ao Portal de Negócios/Redesim: o empreendedor inicia o pedido de CNPJ pela plataforma unificada;
  • Preenchimento de dados cadastrais e tributários: além dos dados básicos (endereço, CNAE, natureza jurídica), será obrigatório selecionar o regime tributário pretendido;
  • Análise automatizada e compartilhamento das informações: o sistema integrará as informações com os fiscos federal, estaduais e municipais;
  • Conclusão do registro e emissão do CNPJ: finalizado o processo, o CNPJ será emitido já com a informação tributária vinculada.

 

Atenção redobrada para quem pretende abrir empresa em breve

 

“A medida visa maior controle e integração fiscal, mas exige atenção e planejamento, especialmente de contadores e empreendedores. Escolher o regime tributário no momento da abertura da empresa pode parecer um detalhe, mas pode impactar diretamente na carga tributária e no sucesso do negócio”, finaliza a especialista Nathália Lisboa.


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