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Especialista alerta para erros comuns ao declarar ações e fundos no Imposto de Renda


30/04/2026
Brasil
Contábeis

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) se encerrando em 29 de maio, os investidores precisam redobrar a atenção na hora de prestar contas ao Leão. Até a última quinta-feira (23 de abril), a Receita Federal já havia recebido mais de 15 milhões de documentos, de um total de 44 milhões esperados para este ano.

Entre as dúvidas mais recorrentes dos contribuintes estão as regras para informar aplicações financeiras, como ações, fundos de investimentos e debêntures. O temor de pagar imposto em duplicidade ou errar a ficha de preenchimento leva muitos à malha fina.

De acordo com Guilherme Malta, advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Mota Kalume Advogados, a regra de ouro para a declaração desses ativos é focar no valor pago na compra. "Na declaração, ações, fundos e debêntures entram, em regra, pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado", explica.

Segundo o tributarista, o simples ato de comprar um ativo não gera tributação automática no momento da declaração. "A compra, sozinha, não gera imposto a pagar na declaração, o imposto pode surgir na venda com lucro ou na tributação de rendimentos, conforme o ativo", ressalta Malta.

 

Ações: dividendos e limite de vendas

No mercado de ações, o investidor deve separar a natureza dos proventos recebidos. Enquanto os dividendos são totalmente isentos, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) já sofrem retenção de Imposto de Renda na fonte.

Em relação à venda dos papéis com lucro, a tributação depende do volume negociado. "A venda de ações pode ter isenção apenas em situações específicas, como operações comuns dentro do limite mensal de vendas previsto pela Receita", afirma o advogado. Para prejuízos, o investidor deve informá-los na declaração para poder compensá-los com lucros futuros no mesmo tipo de operação.

 

Fundos de investimento e FIIs

A diversidade da indústria de fundos exige cautela, pois o enquadramento varia de acordo com a carteira. Em alguns casos, o imposto já é descontado na fonte (como no sistema de "come-cotas"), enquanto outros contam com isenção. Os saldos aplicados vão na ficha de Bens e Direitos, e os rendimentos em fichas específicas de tributação exclusiva ou isentos.

Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), muito procurados pela pessoa física em busca de renda passiva, a lógica se divide em duas etapas. "Nos FIIs, os rendimentos pagos ao cotista pessoa física costumam ser isentos, mas a venda das cotas com lucro é tributada", pontua Malta.

 

Debêntures: comuns x incentivadas

Para quem empresta dinheiro a empresas por meio de debêntures, o tratamento tributário difere com base no destino dos recursos captados. "Existe diferença entre as comuns e as incentivadas. As comuns seguem a tributação da renda fixa, e as incentivadas podem ser isentas para pessoa física", detalha o especialista.

Apesar da isenção nos rendimentos das incentivadas, ambas precisam constar no formulário da Receita Federal. O preenchimento deve ser feito "sempre pelo valor pago na aquisição, e não pelo valor atual", reforça o advogado.

 

Principais tropeços

Na reta final do prazo, a confusão de conceitos pode induzir a omissões ou recolhimentos indevidos. Malta elenca os três deslizes que mais geram dores de cabeça ao investidor: "Confundir isenção de rendimentos com isenção da venda, lançar o valor de mercado em vez do custo, e achar que declarar significa necessariamente pagar imposto naquele momento".

A declaração do IRPF 2026 pode ser enviada pelo programa de computador da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


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