Utilitários Contábeis
Estão suspensos os efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu semana passada medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratam sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.
A decisão foi proferida na ADPF 323 que questiona a Súmula 277 do TST.
Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que ajuizou a ADPF, a súmula vai de encontro aos preceitos constitucionais da separação dos poderes e da legalidade ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, ainda que expirada sua validade.
Ao conceder a liminar o ministro Gilmar mendes asseverou que "Da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional."
Para visualizar a decisão completa, acesse:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF323.pdf
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571